Manchete

Análise jurídica/militar acerca da prisão do general Braga Netto

A Diretoria da Associação Barriga Verde dos Oficiais Militares Estaduais de Santa Catarina se posicionou sobre a prisãol, ilegal, do General Braga Netto. O blog compartilha a análise jurídica realizada pelo Dr. Aldo Nunes, advogado da entidade sobre o fato, merecendo a atenção de todos os militares quanto à casual afronta às prerrogativas dos integrantes das Forças Armadas.

“No último sábado, dia 14.12.2024, o General Braga Netto foi preso pela Polícia Federal por ordem do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O artigo 74 do Estatuto dos Militares da União estabelece que uma autoridade policial (delegado de polícia) somente pode prender um militar no caso de flagrante delito, o que induz proibição para os casos de mandado de prisão.

No caso apresentado, entendemos que o General Braga Netto, por ter sido alvo de prisão por ordem judicial, a sua condução é discutível sob a necessidade de ter sido realizada:
– Por militar de hierarquia superior ou mais antigo – possivelmente o atual chefe da Força Terrestre.
– Seguindo os protocolos específicos da instituição militar (Exército Brasileiro).

A prisão por delegado de polícia federal em situação de mandado judicial precisa ser analisada com atenção, com a finalidade de identificar se o procedimento adotado representou ou não:
1. Violação expressa do estatuto militar.
2. Potencial nulidade do ato.
3. Cometimento de abuso de autoridade.

Essa distinção entre flagrante delito e mandado de prisão é de suma importância para garantir o cumprimento correto dos ritos legais específicos da natureza militar.

A liturgia militar e o respeito normativo a todos os militares, em especial às prerrogativas de tão elevada autoridade, como é o caso do General Braga Netto, são fatores que não podem ser delegados ao arbítrio de autoridade civil, judicial ou administrativa, o que sugere a possibilidade de intervenção jurídica contundente das instituições militares do país para clarear e eventualmente responsabilizar os envolvidos.

Ordem judicial, ainda que já cumprida, também deve passar pela análise quanto à sua legalidade.

Aldo Nunes da Silva Junior
OAB/SC 61.397″

 

O advogado George Daux também escreveu ao blog sobre o assunto. Respalda o posicionamento da associação.

“De acordo. Penso inclusive que o General poderia ter resistido à prisão. Legitimamente.
O que se observa, cada vez mais , é uma política que afronta os parâmetros legais de forma dolosa para a desmoralização da instituição a que pertence o ” preso”. Além disso, não me recordo da quantidade – quase diária – de notícias sobre a corrupção de magistrados.

Quanto aos parlamentares , jogaram no lixo a imunidade sob o olhar conivente e conveniente dos presidentes da Câmara e do Senado. Enquanto o povo se distrai com este espetáculo circense, a espoliação aos cofres da nação continua silenciosamente , até o fundo do tacho. Triste Brasil.”

foto>Alan dos Santos, PR, arquivo, divulgação

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