O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a prática de improbidade administrativa pela ex-Prefeita Cátia Tessmann Reichert, de Alto Bela Vista, município do Oeste do Estado. A decisão é fruto de um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, após a sentença de primeiro grau ter sido pela improcedência da ação civil pública.
De acordo com o processo, a ex-Prefeita praticou atos que configuraram promoção pessoal e partidária. Durante sua gestão, materiais de expediente, uniformes escolares, calendários municipais, o site oficial do município e até a quadra esportiva de uma escola municipal tiveram suas cores alteradas para azul, cor predominante no material de campanha eleitoral da então Prefeita.
Na ação, o MPSC destacou que as cores originais da bandeira do município (vermelho, amarelo e verde) foram substituídas sem justificativa técnica ou legal, demonstrando claro desvio de finalidade. Essas mudanças visavam fortalecer sua imagem política às custas dos cofres públicos, em desacordo com a Constituição Federal, que preconiza o princípio da impessoalidade na administração pública.
O MPSC sustentou que, apesar das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, a vedação do uso de recursos públicos para o enaltecimento pessoal ou partidário permanece tipificada. Dessa forma, a prática da ex-chefe do Executivo se enquadrava no artigo 11, inciso XII, da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021), que passou a exigir dolo específico e rol taxativo de condutas. Embora a defesa tenha argumentado que as alterações legislativas tornavam a conduta atípica, o TJSC reconheceu a continuidade normativo-típica, entendendo que a prática permaneceu ilícita, ainda que sob nova nomenclatura legal.
No recurso, o Ministério Público também destacou que, “caso não houvessem ocorrido tais mudanças, o dinheiro público gasto poderia ser aplicado para outras finalidades, tendo em vista as necessidades dos munícipes e não para simplesmente promover a imagem da apelada e de seu partido político”.
Na decisão, o relator concordou com o MPSC e enfatizou que a conduta representou uma violação ao princípio da impessoalidade e usurpação de recursos públicos para fins políticos, configurando improbidade administrativa. A decisão determinou a reforma da sentença de improcedência e a ex-Prefeita foi condenada ao pagamento de uma multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos – atualizada monetariamente – pela prática do ato de improbidade administrativa.
Para o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, decisões como essa são importantes para a preservação da moralidade administrativa. “Este resultado reforça que o patrimônio público deve ser gerido em benefício da coletividade, e não para atender interesses pessoais ou partidários”, disse.
Autos n. 0900067-78.2016.8.24.0019