O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve provimento do recurso que visava ao restabelecimento da prisão preventiva do Chefe do Poder Executivo de Urussanga, Luiz Gustavo Cancellier. Nesta quinta-feira (27/6), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, por unanimidade, o pedido ministerial, entendendo que o Chefe do Poder Executivo omitiu algumas informações sobre a sua situação de saúde, que facilitaram o decreto de prisão domiciliar.
Ainda, decidiu-se que o sistema prisional está prestando os atendimentos médicos necessários para atender o paciente e que não houve comprovação de extrema debilidade ou doença grave do prefeito que pudesse justificar medida diversa da prisão. O chefe do Executivo municipal já responde ação penal.
Entenda o caso
No dia 24.5.2024, em decisão monocrática, o Poder Judiciário havia substituído a prisão preventiva pela prisão domiciliar, uma vez que havia suspeitas de problemas de saúde do Prefeito Municipal urussanguense.
Em razão disso, foi ajuizado Agravo Interno pelo MPSC, porquanto os requisitos para substituição da medida não estavam presentes no caso. Sustentou-se que não existia prova idônea de que o recorrido estava extremamente debilitado em razão de doença grave. Nesta quinta-feira, a 5ª Câmara Criminal do TJSC acolheu, por unanimidade, o pedido do MPSC. Assim, já foi cumprido mandado de prisão pela Polícia Civil e o Prefeito de Urussanga será deslocado para a área de enfermaria da Penitenciária Industrial de Joinville.
O caso se refere à operação ¿Terra Nostra¿, desenvolvida pela Polícia Civil, que apurou indícios suficientes de autoria de participação do Prefeito Municipal, vereadores e outros agentes, em contexto de organização criminosa, que acarretou prejuízo ao erário e benefícios a particulares.
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