Proposta do deputado Peninha, transformada em Medida Provisória, depende apenas de sanção presidencial para virar lei
A Câmara dos Deputados aprovou uma alteração na certidão de nascimento para permitir que os bebês possam ser registrados como naturais do município em que as mães moram. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
A ideia partiu do deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça (PMDB), que em 2013 apresentou um projeto de lei nesse sentido. “Posso citar dezenas de cidades catarinenses que não têm maternidade. As crianças nascem no município vizinho e são registradas como se fossem de lá”, justifica o parlamentar. De acordo com ele, o projeto surgiu a partir de demandas enviadas por lideranças no interior do Estado. “Há quanto tempo não nasce um aurorense?”, questiona ele, referindo-se ao município de Aurora, no Alto Vale do Itajaí. A cidade, que tem 5,7 mil habitantes, fica situada entre Ituporanga e Rio do Sul – para onde são levadas as gestantes na hora do parto.
Ainda no primeiro semestre, em reunião no Palácio do Planalto, Peninha havia levado o assunto a uma audiência com o presidente Michel Temer. Na época, técnicos da Casa Civil ficaram responsáveis por se debruçar sobre a matéria e estudar sua viabilidade. “O governo acatou minha sugestão e entendeu que a maneira mais fácil de resolver esse gargalo seria por meio de Medida Provisória. Conseguimos aprová-la no Senado e na Câmara, e agora resta a sanção presidencial para virar lei”, comemora o deputado.