Nesta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), aprovou o projeto de lei n. 27/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL).
A proposta consiste na alteração da Lei Estadual n. 16.157/2013, dedicada às normas de segurança
contra incêndio e pânico nas edificações catarinenses, que exige a apresentação do atestado dos bombeiros como requisito para a emissão de alvará de construção pelos municípios.
Com a mudança proposta no PL 27/2023, a exigência deixa de existir e a emissão ficará mais ágil e menos burocrática.
No entanto, para obtenção do habite-se do alvará de funcionamento os critérios de segurança continuam sendo submetidos ao atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros.
“O atestado dos bombeiros é algo muito importante, mas na retirada do alvará de construção ele não se faz necessário, tendo em vista que ele já é apresentado quando a obra já está mais avançada. Então, a segurança continua a mesma, a única diferença é que agora vai ser muito mais ágil e fácil iniciar uma construção”, destacou Carlos Humberto.