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Aprovado relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos

Foi votado nesta quarta-feira (4) o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos. No relatório do deputado Esperidião Amin (foto) foram inseridas recomendações para que as Comissões da Câmara criem subcomissões destinadas a tratar de sistemas digitais. Também foi aprovado o encaminhamento de 6 propostas, que deverão tramitar na Casa em regime de prioridade para virar leis. São elas:

Bloqueio de sites e aplicativos: foi incluída da vedação do bloqueio de sites e aplicativos de mensagens pessoais que sejam hospedados ou tenham representação no Brasil. Um dos projetos de leis prevê que juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra. O texto deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.

Retirada de material do ar: A CPI dos Crimes Cibernéticos também manteve no relatório final projeto de lei que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça. Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado.

Invasão de perfis em redes sociais: A proposta altera a legislação de crimes eletrônicos, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737, de 2012), que pune a invasão de computadores com a intenção de obter dados particulares. A proposta é ampliar e transformar em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados, instalação de vulnerabilidades, obtenção de conteúdo ou o controle remoto da plataforma ou aparelho em questão.

Recursos para Polícia Judiciária: Proposta de destinação de 10% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para as polícias judiciais se estruturarem e melhorarem a eficiência no combate aos crimes cibernéticos.

Polícia Federal: inclusão dos crimes praticados por meio de, ou contra, um computador na esfera de atuação da Polícia Federal.

Perdimento: além de multas, as pessoas enquadradas em crimes cibernéticas poderiam ter valores e bens confiscados. O propósito seria de que, além de ser uma pena eficaz, impediria a utilização do mesmo instrumento para novas práticas ilícitas.

Veja o resumo do relatório no link: https://pt.scribd.com/doc/311525315/Apresentacao-Parecer-Final-Do-Relator-CPI-CRIMES-CIBERNETICOS-03-05-2016

Foto>divulgação

 

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