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Manchete

Artigo 49, Inciso XI

O Jurista Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, TST, corte que ele presidiu até há bem pouco tempo, resumiu a opereta do momento em que o país está debaixo de uma ditadura do Judiciário. O magistrado vem a ser filho do renomadíssimo Ives Gandra Martins.
“O epicentro da crise política brasileira está no Poder Judiciário. Quando o ativismo vem de baixo, recurso. Agora, quando vem de cima (o ativismo)? Artigo 49, inciso XI da Constituição Federal. Está escrito ali que compete ao Congresso Nacional zelar pela sua competência legislativa privativa frente à invasão de outros poderes.”
A declaração é do fim do mês de março e foi feita diante dos integrantes do Superior Tribunal Militar. Recente, adequada e pertinente.

Efeito cascata
Mas há outros juízes se posicionando firmemente contra esse ativismo cruel, absurdo e perigosíssimo do STF. Rogério Medeiros Garcia Lima, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, doutor em Direito Administrativo, também foi certeiro em sua manifestação.

Sem votos
“Duas décadas passadas, não há o que comemorar. Os princípios da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Artigo  37 da Constituição Federal são descaradamente afrontados. A imunidade campeia. Mas hoje a nossa suprema corte é instrumentalizada pelos partidos políticos de oposição para impor medidas não aprovadas na via legislativa por falta de votos”.

Tratorando a Democracia
Segue o desembargador mineiro. “O jornalista JR Guzzo exemplificou com a nova lei sobre o saneamento básico aprovada em 2020. Quando os inimigos do atual governo perdem alguma votação no Congresso Nacional, vão correndo à Suprema Corte e exigem que a vontade da maioria da população seja anulada. Sabem que está ali sua grande chance de mandar no Brasil sem ganhar a eleição.” Bingo.

Carioni, o pioneiro
Isso tudo ocorreu depois da corajosa e pioneira manifestação do ilustre catarinense Fernando Carioni. O desembargador, ao se despedir da presidência do TRE-SC, deu na veia, fazendo um alerta e um chamamento à magistratura nacional. A fala de Carioni desencadeou todas essas recentes posturas, firmes, de juízes Brasil afora. Já não era sem tempo!  Fica o nosso aplauso e o reconhecimento à seriedade, competência e coragem de Fernando Carioni, um catarinense que nos representa.

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