Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil enviou o texto abaixo ao blog, fazendo considerações sobre a proposta de Reforma da Previdência. Confira:
“Florianópolis, 31 de janeiro de 2018.
Prezado Senhor Prisco Paraiso
Em sua coluna no Jornal Correio Lageano, em 31/01/2018, o caro jornalista comenta sobre a Reforma da Previdência e faz alusões indevidas.
Vejamos: o Sr. afirma que a “reforma não é ruim para o trabalhador”. Talvez tenha faltado a leitura do conteúdo da mesma, como a maioria da imprensa que vende o peixe como compra, sem uma análise mais profunda.
Para tanto, alguns exemplos são importantes, já que o espaço é pequeno para tantas considerações.
Neste caso, aponto a situação de um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 como média. Hoje ele pode se aposentar com 15 anos de carência (de contribuição) e receberá uma renda de 85% daquele valor, ou seja, levaria de aposentadoria inicial o valor de R$ 1.700,00, podendo chegar a 100%, com mais 15 anos de contribuição, ou 30 anos. Com a proposta do governo este mesmo segurado, com a mesma situação, terá uma aposentadoria de 60% inicial, ou seja, uma renda de R$ 1.200,00. Caso queira receber os 100%, ou os R$ 2.000,00, terá de contribuir mais 25 anos, somando 40 anos de contribuição.
Outro exemplo gritante será o teto máximo da soma de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos. Exemplo: um segurado que ganha como aposentadoria R$ 2.500,00 e sua esposa, também, aposentada com renda de R$ 2.000,00, onde a renda do casal é atualmente R$ 4.500,00. Caso ele venha a falecer, no sistema atual, a pensionista receberia o somatório da renda dos dois. Já segundo a proposta apresentada ela terá que optar pela sua própria renda (R$ 2.000,00), ou então pela pensão reduzida a 60%, ou seja: R$ 1.500,00. Nesta situação o prejuízo mínimo seria de R$ 2.500,00.
Certamente o padrão de vida desse casal, depois de tanto trabalhar e contribuir rigorosamente para o INSS, acreditando na garantia de um sistema de seguridade, vai cair absurdamente quando um dos dois morrer. Quantos e quantos desses casais, que somando suas aposentadorias custeiam remédios e planos de saúde, além de muitos deles ajudarem filhos e netos. E então pergunta-se: como vai ficar a vida deles depois dessa reforma? Oras, um casal precisa de uma casa para viver, e se um morrer, o outro vai morar em ½ casa ?, Vai pagar ½ IPTU? ½ IPVA? etc etc.
Por outro lado, quanto a sua afirmação dizendo que o servidor “contribui sobre a base de R$ 5.000,00 e depois ganhar R$ 33.000,00. Escracho”. Sua afirmação nos leva a acreditar que há um desconhecimento quanto à legislação atual, em que todos os servidores contribuem com no mínimo 11% (e alguns estados até 14%), de todos os vencimentos, principalmente aqueles que entraram no serviço público até 2003 e com regras de transição muito rígidas para aposentadoria, obedecendo o fator 85/95 (60 anos de idade e 35 anos de serviço para homem e 55 e 30, respectivamente, para mulher), além dos requisitos, para ambos os sexos, de 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Já para os que entraram entre 2004 e 2013, a contribuição é de 11% sobre o total dos vencimentos, sem integralidade nem paridade, quando da elegibilidade de sua aposentadoria.
Por sua vez, para os que entraram no serviço público federal, a partir de 02/2013, os requisitos são os mesmos do INSS, ou seja, até o teto a contribuição é de 11% (embora o INSS obedeça a escala de 8%, 9% e 11%). Quem ganha acima do teto terá de optar, se assim desejar, por um fundo de pensão.
Portanto, a partir de 2013, as regras e os requisitos são iguais para ambos os regimes (INSS e Regime do Servidor), já unificados. Porém, governo e imprensa parecem ignorar referida realidade, divulgando informações errôneas e inverídicas.
Sem dúvida, falar em acabar com os privilégios na reforma apresentada pelo governo para servidores é desconhecer a realidade. Seguramente a reforma irá impactar nas classes de menor poder aquisitivo, o que ampliará o contingente de trabalhadores sem proteção na velhice, além da reforma trabalhista que irá dificultar a inclusão dos mais necessitados.
Fica claro que um dos objetivos desta reforma é incrementar a previdência privada, onde o sistema financeiro, já tão privilegiado (os rentistas que sugam quase a metade do orçamento em taxa de juros), está enriquecendo às custas da sociedade.
Na verdade, privilegiados são os maus pagadores que tiveram suas dívidas anistiadas, no valor de R$ 220 bilhões (aprovado em tempo recorde no parlamento, em outubro de 2017). Privilegiados foram e são os segmentos beneficiados pela desoneração da folha, que somente em 2017 chegou a R$ 271 bilhões, sem admissão de novos trabalhadores. Privilegiados são os segmentos que são beneficiados pelas renúncias fiscais, com valores anuais em média de R$ 64 bilhões. Privilegiados são os que se beneficiam da morosidade de cobrança dos débitos, inscritos em dívida ativa, com uma soma de 430 bilhões até 2016. Privilegiados são os sonegadores que deixam de pagar valores anuais na casa de R$ 450 bilhões, próximo a 13% do PIB, fruto da ausência fiscal, pelo desleixo do governo em aumentar o quantitativo de auditoria fiscal.
Portanto, caro Jornalista a Previdência não é o problema da economia brasileira. Ela é a solução. A bem dizer, ela minimiza o sofrimento dos menos favorecidos, redistribuindo renda em todo canto deste país. Com efeito, dos 5.560 municípios, 70% deles recebem recursos da previdência superiores ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o que, sem sombra de dúvida, impulsiona a economia local, inclusive trazendo novos tributos para o município.
Assim sendo, a salvação da pátria não se dará por meio da reforma da previdência. O que fica evidente é que os parâmetros utilizados nessa proposta são muito mais duros que os praticados em outros países.
É importante frisar também, que quando se fala em Previdência não se analisa que ela faz parte de um todo, ou seja, da Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Federal. Este tripé, possui um conjunto de ações destinadas a assegurar direitos à Saúde, Previdência e Assistência Social, com seu orçamento próprio (infelizmente não executado pelos governos), com pluralidade nas fontes de financiamento, tais como: Folha de Salários, Cofins (Contribuição para financiamento da Seguridade Social), CLLS (Contribuição sobre o Lucro Líquido da empresa), Concurso de Prognóstico, PIS/PASEP, Importação e receitas próprias dos órgãos.
Vale ressaltar que ao longo deste período, a partir da CF/88, o resultado da Seguridade Social foi sempre superavitário, conforme comprovado pela CPI da Previdência realizada no Senado em 2017, o que desmistifica o propalado déficit previdenciário, não justificando, portanto, qualquer alteração profunda na Previdência.
Por fim, vimos solicitar que as informações aqui apontadas sejam divulgadas nesse espaço, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Luiz Carlos Aguiar da Silva
Presidente da ACAFIP”