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Associação de Peritos de trânsito aponta descumprimento de decisão judicial do Detran-SC

O presidente da Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito (AMPSC), médico Fernando Vianna, está denunciando várias irregularidades cometidas pela atual direção do Detran-SC (veja um resumo abaixo).

Vianna gravou um vídeo pedindo paciência à população, pois os transtornos para retirada e renovação de CNH’s ocorrem em todo o Estado.

A AMPSC já teve quatro decisões judiciais favoráveis para a suspensão das medidas ilegais e arbitrárias. Mas nem as determinações do Poder Judiciário estão sendo cumpridas pela direção do órgão estadual de trânsito.

Em despacho datado do dia 16 de abril de 2024, o desembargador federal Marcos Araújo dos Santos foi categórico: “Conforme o entendimento do juízo de primeiro grau, que compartilho até aqui, é devida a concessão da tutela de urgência para impedir que o DETRAN/SC exija que os Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito credenciados a partir do Edital de Chamamento Público nº 01/2023/DETRAN/SC i) constituam pessoa jurídica, inclusive para fins de recebimento de remuneração; e ii) cumpram requisitos mínimos de instalações não previstos na Resolução CONTRAN nº 927/2022, mantidas as demais condições dos credenciamentos.”

“Ainda essa semana o sistema Detranet segue cadastrando peritos de forma irregular, ao arrepio de despacho de desembargador,” revela Fernando Vianna, salientando que o próprio órgão de Trânsito não cumpriu o que já havia citado na Portaria em relação a Credenciamento Mediante Demanda.

Somente esta transgressão já justifica a suspensão da Portaria e Edital de Chamamento de médicos e psicólogos peritos “pois o órgão mesmo após a publicação da Portaria lançou um Edital de Chamamento sem qualquer critério de demanda, que tem como consequência a inviabilização da atividade para os filiados da AMPSC e que atinge, ainda, os profissionais filiados. Está mais do caracterizada a desobediência judicial,” arremata o presidente da AMPSC.

O fato é que a situação é caótica, com clínicas sendo bloqueadas em vários municípios por não terem constituído CNPJ, exigência que o Judiciário, em quatro oportunidades já determinou que é ilegal.

“Eu sei a dificuldade que é para um cidadão se deslocar para outro município para ter que fazer ou renovar sua CNH”, se solidariza Vianna, exemplificando que atualmente há motoristas que precisam se deslocar de Gaspar para Pomerode em função das ilegalidades do Detran-SC.

Até esta quarta-feira, 8 de maio, o órgão de trânsito do Estado seguia com as exigências ilegais.

Os quatro principais pontos que afetam o cidadão a partir das ilegalidades da direção do órgão de trânsito:

1)A prática de credenciamentos sem qualquer parâmetro relacionado a demanda o que contraria frontalmente o que foi citado na própria portaria No 355/DETRAN/PROJUR/2023 em seu parágrafo 1o do art 3o que textualmente diz:” com fundamento em critérios técnicos, baseado na demanda por Município”.

2)A arbitrariedade cometida ao determinar que os atendimentos sejam nos consultórios, o que caracteriza uma ingerência inadequada e proibitiva pois a organização interna de qualquer entidade credenciada cabe a própria entidade e não a quem credencia.

3)As tomadas de decisões equivocadas e precipitadas demonstrando o desconhecimento das normas referentes a atividade de médico e psicólogo perito de trânsito, fato este que está inviabilizando o exercício da atividade por parte dos profissionais que a exercem.

4)O descumprimento de Decisões Judiciais

Foto: Josiane Ribas Lanzarin / Detran

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