As entidades representativas dos empregadores (Federações empresariais) e dos trabalhadores (representados pelas Federações e pelas centrais sindicais laborais) encerraram, em janeiro, as negociações para a definição do novo salário mínimo regional de Santa Catarina. O acordo fechou com atualização média de 10,5% nas quatro faixas do piso salarial regional para 2022.
Os valores estabelecidos são: R$ 1.416 (1ª faixa); R$ 1.468 (2ª faixa), R$ 1.551 (3ª faixa) e R$ 1.621 (4ª faixa). O governo do Estado encaminhará projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa.
O assessor jurídico da da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), Clemerson Pedrozo, avalia de forma positiva o acordo, destacando que foi justo para os dois lados da relação empregatícia. “Mesmo com as dificuldades econômicas dos últimos anos, foi possível chegar a um resultado que beneficia tanto os trabalhadores quanto os empregadores”, destaca ao comentar que todas as etapas foram realizadas com diálogo e respeito entre trabalhadores e empregadores.
MÍNIMO REGIONAL DE SC
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional é aplicado exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes representam a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa
CONFIRA AS QUATRO FAIXAS:
PRIMEIRA FAIXA (R$ 1.416)
- a) na agricultura e na pecuária
- b) nas indústrias extrativas e beneficiamento
- c) em empresas de pesca e aquicultura
- d) empregados domésticos
- e) em turismo e hospitalidade.
- f) nas indústrias da construção civil
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
- h) em estabelecimentos hípicos
- i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas
SEGUNDA FAIXA (R$ 1.468)
- a) nas indústrias do vestuário e calçado
- b) nas indústrias de fiação e tecelagem
- c) nas indústrias de artefatos de couro
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing
- h) nas indústrias do mobiliário
TERCEIRA FAIXA (R$ 1.551)
- a) nas indústrias químicas e farmacêuticas
- b) nas indústrias cinematográficas
- c) nas indústrias da alimentação
- d) empregados no comércio em geral
- e) empregados de agentes autônomos do comércio
QUARTA FAIXA (R$ 1.621)
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- b) nas indústrias gráficas
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- d) nas indústrias de artefatos de borracha
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- i) empregados em estabelecimento de cultura
- j) empregados em processamento de dados
- k) empregados motoristas do transporte em geral
- I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde