Que o país está vivendo uma crise econômica isso todos nós sabemos. A novidade é o fato inegável que as empresas estão começando a acusar o golpe e os números da crise não param de crescer.
Segundo dados divulgados após o encerramento do mês de maio pelo sistema Serasa Experian, em abril de 2015 tivemos um aumento de 30,6% nos pedidos de recuperação judicial em relação ao mês anterior. Apenas neste ano já foram realizados mais de 378 protocolos de recuperação judicial e a inafastável tendência é que, quando chegarmos ao final do exercício, este número seja significativamente superior ao dos últimos anos.
O fato é que a recuperação judicial é uma das últimas alternativas viáveis dentro de uma série de reestruturações financeiras para se enfrentar a crise, mas, em muitos casos, essa alternativa garante não só a tão necessária manutenção da vida empresarial, como, em especial, resulta em substancial melhora direta da lucratividade.
É verdade que muitos empresários ainda sentem calafrios quando ouvem a expressão recuperação judicial. Entretanto essa alternativa jurídica é deveras salutar quando aplicada com sapiência e por meio de profissionais especializados no assunto.
Na mesma toada, o aumento na decretação de falências entre abril e maio de 2015 superou os 53% e atingiu o maior patamar desde a crise econômica de 2008 e 2009. Tal indicativo deve ser encarado como um sinal vermelho já que, além de acarretar o fechamento das portas de um estabelecimento, traz na garupa o aumento da taxa de desemprego e influencia direta e indiretamente em vários outros ramos da economia.
Em sendo assim, e considerando a necessidade de adaptação ao estado econômico atual, o empresário deve tomar precauções com a maior antecedência possível a fim de que não seja constrangido a depender de soluções jurídicas para manter seu negócio funcionando. No entanto, uma vez necessárias, estas devem ser implementadas o quanto antes, sob risco de se tornarem ineficazes quando a saúde financeira da pessoa jurídica estiver respirando por aparelhos. Aplica-se, no caso, o consagrado ditado latino: “Dormientibus non succurrit jus!”, ou seja, o Direito não socorre aos que dormem.
Pedro Augusto Neves da Fontoura, advogado de Florianópolis, especialista em Gestão Financeira Empresarial.