Valor corresponde a vitórias em processos judiciais importantes, cobrança da dívida ativa e economia proporcionada pelo trabalho da instituição em defesa do patrimônio dos catarinenses
A atuação dos procuradores e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) proporcionou vitórias importantes para os catarinenses em 2024. Além de viabilizar o encerramento de processos históricos como o dos royalties do petróleo, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo atuou protegendo os interesses da sociedade de Santa Catarina, investindo em estratégias para a redução da litigiosidade, cobrando dívidas e gerando impacto financeiro positivo para o erário – que neste ano se aproximou dos R$ 18 bilhões.
Esses recursos, bem superiores aos R$ 3 bilhões registrados ao longo de 2023, correspondem à soma da repercussão financeira de processos judiciais vultosos, do empenho na recuperação de tributos que não foram regularmente pagos, da economia proporcionada com a apresentação de recursos judiciais que resultaram na redução de eventuais condenações e até de acordos firmados que contribuíram para a diminuição do acervo processual sob a responsabilidade da Procuradoria. Atualmente a PGE/SC tem cerca de 1,3 milhão de processos e cada um dos 109 procuradores é responsável, em média, por 11,9 mil ações.
O volume de trabalho tem aumentado constantemente: entre janeiro e novembro de 2024 chegaram mais de 133,7 mil novos processos à Procuradoria. Como em parte desses casos seriam possíveis soluções baseadas na conciliação, o que proporcionaria maior celeridade e resultados satisfatórios para as partes, a PGE/SC implementou, neste ano, ações como o programa Concilia+SC, que busca incentivar a diminuição da litigiosidade e a desjudicialização, cujo Decreto foi assinado pelo governador Jorginho Mello no mês de outubro. O texto visa à harmonização das relações entre o Estado e o cidadão, autorizando a implementação de medidas para a composição administrativa e judicial de litígios no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como permitindo a edição de normas internas de racionalização e desoneração da atividade contenciosa da PGE/SC.
Decorrência importante do Concilia+SC foi a aprovação, pelo Conselho Superior (Consup) da Procuradoria, da resolução que cria o PGE Resolve, programa voltado ao aumento de eficiência no trato das milhares de causas de interesse do Estado. Houve ainda a publicação de duas normativas da Procuradoria que buscam regular a atuação do órgão frente a processos de cobrança de dívidas contra o Estado. As Portarias GAB/PGE números 84/2023 e 85/2024 estabelecem medidas para reduzir a litigiosidade no âmbito da instituição, dispensando a análise, pelos procuradores do Estado, de ações cujo valor do crédito executado seja inferior a um salário mínimo, além de autorizar a abstenção de recursos judiciais para esses processos. Também foi viabilizada a dispensa de recursos em processos judiciais da área da Procuradoria do Contencioso (Procont) promovidos contra o Estado perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a não ser que haja orientação expressa da chefia do setor ou da instituição, jurisprudência pacificada em favor do Estado ou, em casos excepcionais, avaliação do procurador do Estado titular da causa que recomende o recurso.
“O cotidiano nos mostrou que a adoção de uma postura conciliatória é, em vários casos, a saída mais rápida e eficiente para os catarinenses”, explica o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, lembrando que o trabalho da Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc) viabilizou a economia de R$ 2,5 milhões por meio da realização de acordos e audiências de conciliação. “A própria Ação Cível Originária (ACO) 444, amplamente conhecida como o processo dos royalties do petróleo, tramitou por 30 anos no Supremo Tribunal e foi encerrada agora, em 2024, após valioso esforço dos procuradores do Estado e da disposição para negociar e criatividade em encontrar uma saída mutuamente conveniente, dos governadores Jorginho Mello e Ratinho Júnior (PR)”. A proposta de que os cerca de R$ 370 milhões devidos pelo Paraná a Santa Catarina, pelo recebimento indevido de royalties pelo petróleo extraído em campos pertencentes aos catarinenses, convertam-se em obras de infraestrutura, está em fase de redação final para ser enviada para homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além da conciliação, também têm grande importância medidas de desjudicialização que permitem que os procuradores possam dedicar-se às questões efetivamente relevantes para o Estado e que, em muitos casos, ainda implicam em economia direta ao erário, como se dá, por exemplo, quando se evitam ônus de sucumbência em recursos de sentenças dos juizados especiais, ou se obstam juros moratórios pela demora na solução de um processo”, completa o procurador-geral.
Busca e manutenção de recursos financeiros
O trabalho dos procuradores do Estado perante o STF também viabilizou, dessa vez na área da saúde, outra conquista de grande relevância, e não apenas para Santa Catarina. Foi da PGE/SC, elaborado pela procuradora do Estado Flávia Dreher de Araújo, o recurso judicial que buscou a inclusão da União nos processos em que se pedem medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele teve repercussão geral reconhecida e resultou no estabelecimento do Tema 1234 e na edição das Súmulas Vinculantes 60 e 61, pela Suprema Corte, com aplicação para todo o país. A solução judicial estabelece que o encargo pelo fornecimento dos remédios seja repartido com a União e proporciona uma economia que, só para SC, pode alcançar os R$ 400 milhões por ano – valores que ficarão disponíveis para aplicação direta, pelo Governo, na área da saúde.
Também têm repercussão financeira anual expressiva ações como a que pretendia extinguir o chamado sistema de malhas fiscais em Santa Catarina. A intervenção da PGE/SC conseguiu impedir a declaração de inconstitucionalidade da norma que permite aos Estados utilizar informações das instituições financeiras para combater fraudes, sonegação de impostos e concorrência desleal, e evitou um prejuízo anual estimado em cerca de R$ 13,5 bilhões, segundo avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Obteve-se, ainda, a suspensão da decisão judicial transitada em julgado que causava prejuízo de mais de R$ 2 bilhões a SC, por meio da qual uma associação, que se declarava genericamente como “representante de todos os contribuintes de tributos do Brasil”, sediada em Minas Gerais, pedia que fosse declarada ilegal e inconstitucional a cobrança de 25% a título de Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica por suposta ofensa ao princípio da seletividade e isonomia. A associação também queria que a alíquota fosse reduzida para 17% e toda a diferença arrecadada pelo Estado nos últimos cinco anos, devolvida aos seus associados, mas a PGE/SC impediu o rombo financeiro nos cofres públicos.
O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (Profis), Ricardo de Araújo Gama, destaca a importância das ações que contestavam a exigência do ICMS sobre o consumo de energia elétrica. “Trata-se do maior conjunto de ações com o mesmo assunto no âmbito do nosso setor – cerca de 20 mil processos – que envolvem as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e que tiveram resultado favorável a Santa Catarina a partir do que foi definido pelo STF no chamado Tema 986. Ainda há ações em andamento, para as quais espera-se mais sentenças com resultados positivos ao Estado”, disse o chefe da área que é responsável pela cobrança da dívida ativa – cuja arrecadação em 2024 ultrapassou os R$ 908 milhões.
Os procuradores do Estado de Santa Catarina também atuaram em processos cujos resultados beneficiam diretamente os consumidores do Estado. No primeiro caso, junto com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a PGE/SC garantiu R$ 350 milhões a cidadãos catarinenses referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dinheiro é dos consumidores catarinenses e não da companhia telefônica. A discussão jurídica começou em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. Em outra ação, a argumentação do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina impediu uma revisão indevida nas alíquotas do ICMS cobrado dos supermercados, que queriam pagar o mesmo imposto que restaurantes e lanchonetes – geralmente estabelecimentos de menor porte que grandes redes varejistas. Além de representar uma injustiça, na interpretação do Estado o atendimento da demanda causaria uma queda severa na arrecadação da Administração Pública, em prejuízo dos serviços públicos.
Outras importantes fontes de economia para o tesouro do Estado ao longo do ano foram a atuação da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e a atuação da Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap), da PGE/SC. O edital da CCP lançado em 2024 resultou na economia de mais de R$ 30 milhões, com 1.241 acordos fechados. O valor corresponde ao desconto oferecido pelos credores em troca de uma maior celeridade no recebimento dos recursos. Sem a iniciativa, o Estado teria que desembolsar mais de R$ 134 milhões. Já no caso das RPVs, R$ 22 milhões foram pagos aos credores do Estado após análise da Secap, setor responsável pelo cálculo de valores relacionados a processos judiciais. Ao longo de 2024 os contadores da PGE/SC analisaram cálculos de mais de 32 mil ações para garantir a correção dos valores registrados nas sentenças. O trabalho do setor garantiu, só neste ano, uma economia de mais de R$ 408 milhões por meio de impugnações que foram acolhidas pelo Poder Judiciário.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, essas ações têm grande impacto para Santa Catarina, não apenas pela soma de recursos envolvidos, mas também por contribuir para a execução de políticas públicas em favor dos cidadãos catarinenses, objetivo do Governo e diretriz primária do governador Jorginho Mello. “Seja estabelecendo um novo paradigma no creditamento do ICMS da energia elétrica, bloqueando valores de quem fraudou o fisco ou valorizando iniciativas para fomentar acordos e encerrar litígios, o trabalho desenvolvido pela nossa equipe – procuradores, servidores, residentes, estagiários e terceirizados – redunda na manutenção da segurança jurídica e na viabilização de desenvolvimento e melhores serviços públicos”, afirmou ele.
Segurança jurídica, legalidade e proteção da propriedade
A atuação consultiva por meio da Consultoria Jurídica (Cojur) também colaborou para os resultados do ano. O setor atuou em mais de 1,8 mil processos, emitiu mais de 6 mil pareceres e prevê que até o último dia de 2024 o volume de trabalho terá sido 30% superior ao registrado em 2023.
Além dos pareceres, a Cojur produz despachos e manifestações para responder a demandas oriundas de processos administrativos disciplinares, diligências e autógrafos de projetos de lei pelo governador, licitações, minutas de decreto, consultas de autoridades, dentre outros assuntos. A atuação da Cojur serve a todas as Secretarias de Estado, autarquias, fundações e, de resto, a todos os órgãos do Governo e mesmo de outros Poderes, garantindo legalidade, segurança jurídica e eficiência, o que redunda em transparência e diminuição da litigiosidade.
Outro destaque de como o trabalho da Procuradoria-Geral do Estado é fundamental para garantir segurança jurídica é a reversão da decisão que poderia causar um impacto bilionário na economia catarinense e prejudicar milhares de famílias de produtores agrícolas, sobretudo na região Oeste do Estado. Graças à atuação da PGE/SC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reformou sentença de ação civil pública e decidiu que não existe conflito entre o Código Florestal, o Código Estadual do Meio Ambiente e a Lei da Mata Atlântica. Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca (SAR), caso não fosse revertida, a sentença teria o potencial de inviabilizar a exploração econômica de cerca de 57% de todos os imóveis caracterizados como pequenas propriedades rurais que, em grande parte, poderiam ser considerados área de preservação.
“A reforma da sentença afasta o estabelecimento, por meio de decisão judicial, de um critério de atuação que causava dificuldades ao IMA e permite que seja mantido o padrão que já era seguido pelo órgão – o que é fundamental nessas atuações relacionadas à regulação ambiental -, garantindo segurança jurídica. Evitam-se interpretações que colocavam em xeque o trabalho desenvolvido pela gestão ambiental estadual ao longo dos últimos 30 anos”, disse um dos procuradores do Estado que atuaram no caso, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.
Desenvolvimento e infraestrutura
Ao longo de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado também atuou para garantir o acesso de Santa Catarina a linhas de crédito internacionais. O principal destaque foi a realização de um acordo que permitiu avançar com a liberação de mais de R$ 2,2 bilhões. Os recursos serão providos por meio de duas operações de crédito junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird), que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc). Mesmo com o aval do Parlamento, os financiamentos precisavam de uma atuação jurídica para serem efetivados, o que foi obtido mediante acordo parcial com a União, do qual decorreu decisão favorável do STF.
Neste ano foi acolhido, ainda, um recurso apresentado pela PGE/SC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, no âmbito do processo movido pelo consórcio envolvido com a concessão da rodovia SC-401, em Florianópolis. O resultado foi a anulação da condenação multimilionária que havia sido imposta aos catarinenses, a título de indenização pelos custos da obra e pelos lucros que a empresa não obteve com o pedágio – cuja cobrança foi proibida pela Justiça. Agora, o caso deverá tramitar no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), para que seja realizada análise criteriosa dos valores e responsabilidades envolvidas.
Programa de Residência Jurídica e recomposição dos quadros da Procuradoria
Em 2024 a PGE/SC recebeu os primeiros residentes jurídicos. Viabilizado por um Decreto do governador Jorginho Mello, o Programa de Residência Jurídica permite a bacharéis que tenham obtido seu diploma há no máximo cinco anos, ou que estejam regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em áreas relacionadas às atividades da Procuradoria, integrar as equipes dos procuradores do Estado e aprimorar seus conhecimentos na área jurídica. Atualmente há 75 residentes em atividade na instituição que realizam tarefas como o levantamento e o tratamento de dados relativos a processos, elaboração de minutas de ofício, despachos, petições e pareceres, apoio aos procuradores do Estado na execução de atividades administrativas e auxílio na análise de matérias e processos, entre outras tarefas.
Em breve haverá, ainda, uma necessária reposição do quadro de procuradores do Estado em atividade. Isso porque foram nomeados pelo governador Jorginho Mello, por meio do Ato 2153/2024, 10 dos 48 aprovados no 10º concurso público para a carreira, recompondo, desse modo, as 10 vagas abertas nos anos de 2023 e 2024, fruto de aposentadorias, exonerações e um falecimento. A posse deve ocorrer no início de 2025.
Ao longo de 2024 também ocorreu a posse de 10 novos servidores: seis assistentes jurídicos – imediatamente cedidos, em caráter temporário, ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) da Secretaria da Fazenda, para contribuir no trabalho de velar pela legalidade da arrecadação; e quatro contadores. Os servidores foram aprovados no concurso público realizado em 2022.
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