A pedido de Raquel Dodge, Ministro Luís Roberto Barroso do STF determinou, na quinta-feira (04/10) ao TRF-4 a prisão do Deputado Federal e candidato à reeleição Joao Rodrigues. Em decisão prolatada nesta sexta-feira, dia 5, a Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani determina ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o restabelecimento da execução da pena. A defesa entrou com pedido de tutela incidental para evitar a prisão. Rodrigues foi condenado ao regime semiaberto há mais de cinco anos de detenção.
Fonte:
TRF-4 – Ação Penal n. 2004.04.01.005062-5
STF – Rcl 31523
A defesa do deputado, liderada pelo advogado Marlon Bertuol, já protocolou pedido, reafirmando a necessidade de exame urgente da liminar. A defesa também reforça que não haveria base legal para a decisão do ministro Barroso (veja abaixo)