Bloqueio também alcançou bens do pregoeiro da Prefeitura e dos proprietários de uma empresa contratada irregularmente para realizar concurso público
Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou o bloqueio dos bens de Itacir Detofol, ex-Prefeito de Santa Terezinha do Progresso, do pregoeiro do município, Lari João Weschenfelder e da empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda e seus proprietários, Marcos Antônio Perin, Clóvis Pauletti e Daniel Breda.
O bloqueio se deu por meio de medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, e deve alcançar até o valor de R$ 50 mil para cada um dos denunciados. O objetivo do bloqueio é garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de eventuais multas caso a ação seja julgada procedente.
Na ação, o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt relata que em 2010 a Prefeitura contratou para realização de concurso público a empresa PL Consultoria e Assessoria, única concorrente na licitação realizada na modalidade pregão, que não poderia ter sido utilizada para contratação deste tipo de serviço.
Como assessor jurídico da associação, da qual Santa Terezinha do Progresso faz parte, Perin prestava serviços ao município, o que lhe daria acesso a informações privilegiadas. De acordo com a Promotoria de Justiça de Campo Erê, a contratação irregular não teria sido possível não fosse a atuação em conluio de todos os envolvidos.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o bloqueio de bens foi deferido pelo Juízo da Comarca de Campo Erê. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900032-73.2015.8.24.0013)
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