Ação foi ajuizada pelo MPSC porque o então Prefeito nomeou a esposa, servidora efetiva, para função gratificada que dobrou o salário dela
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens, até o valor de 645.952,72, do ex-Prefeito de Rio Negrinho Alcides Grohskopf e da ex-primeira-dama Marise Aparecida Purim, em ação ajuizada por suposto ato de nepotismo. O valor bloqueado corresponde ao equivalente ao ressarcimento integral do suposto dano ao erário somado a possíveis indenização por danos morais coletivos e multa a ser aplicada em caso de condenação.
A ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho relata que logo após ser reeleito para o cargo de prefeito, em outubro de 2012, Alcides criou uma “função gratificada” nova dentro da Prefeitura, de conteúdo nebuloso e sem atribuições definidas, que importava acréscimo de 100% nos vencimentos do servidor que a ocupasse.
Em seguida, assim que tomou posse no seu segundo mandato, em janeiro de 2013, Alcides nomeou sua companheira, Marise Aparecida Purim, professora da rede municipal de ensino, para ocupar tal função gratificada, denominada “Chefe dos Serviços de Finanças da Secretaria de Educação classe V do grupo Chefia e Assistência Subalterna”, dobrando o salário da própria esposa.
De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes, a então primeira-dama do Município teria recebido a gratificação por quatro anos, de janeiro de 2013 a janeiro de 2017, até o término do mandado de prefeito. Dessa forma, Marise teria recebido, supostamente de maneira irregular, o montante de R$ 116.457,31.
Destaca a Promotora de Justiça, que além de causar prejuízo ao erário, os réus teriam afrontado os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, que devem imperar no serviço público, sendo inegável que geraram também dano moral coletivo para a comunidade de Rio Negrinho.
Na ação civil pública, o Ministério Público pleiteia a condenação dos réus nas sanções da lei de improbidade administrativa, inclusive o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos apontado na ação, somado à pena de multa e eventual indenização por dano moral coletivo. O bloqueio de bens foi requerido a fim de garantir esse pagamento ao final da ação, em caso de condenação.
A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho e é passível de recurso (Ação n. 5002806-11.2020.8.24.005).
foto>Jornal A Gazeta, arquivo