O crescimento do percentual dos que deixam de escolher um candidato a deputado ou deputada ou uma legenda caminha na contramão da legislação que transfere aos eleitores a oportunidade de indicar, em 2018, quais partidos terão mais recursos financeiros no próximo pleito
O percentual de eleitores aptos que deixa de escolher um nome ou uma legenda para representá-lo na Câmara dos Deputados vem aumentando. Em 2002, dos eleitores que compareceram às urnas, a soma dos votos em branco e dos nulos foi de 8%. Em 2014, chegou a 15%, quase o dobro.
“Votar branco ou nulo significa invalidar o voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos, eles simplesmente são votos inválidos”, diz o consultor legislativo da Câmara Roberto Pontes. “Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral.”
Estaria aumentando, então, o desinteresse do eleitor pela escolha de deputados e deputadas? “Certamente”, afirma o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Há na sociedade um questionamento dos políticos de maneira geral e dos detentores de mandato em particular, mas boa parte das pessoas que desejam uma renovação nem sequer vai votar”, continua.
Na opinião de Antonio Queiroz, nessas condições o Congresso acaba com menor legitimidade do que teria se todos votassem. “É necessária uma reforma política para acabar com a descrença do eleitorado nas instituições”, diz. “É preciso mudanças que valorizem o eleitor, garantam a prestação de contas e promovam alternância de poder, com equidade entre os candidatos.”
Fundo Partidário
Na contramão da tendência do eleitorado, em 2018 a disputa para a Câmara ganha importância para as legendas, porque, a partir do ano que vem, elas poderão perder o direito de receber recursos do Fundo Partidário e o acesso ao horário gratuito de rádio e TV caso não atinjam as determinações da chamada cláusula de desempenho. As mudanças estão previstas na Emenda Constitucional 97.
De acordo com a EC 97, para garantir os recursos e o tempo de propaganda gratuita, os partidos terão que ter, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para a Câmara na eleição deste ano. Os votos devem estar distribuídos em, pelo menos, nove unidades federativas diferentes (estados e Distrito Federal), e com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma.
Neste ano, 35 partidos disputarão as vagas para a Câmara. Em 2014, foram 32, dos quais 4 não conseguiram eleger nenhum parlamentar. Se os atuais critérios estivessem em vigor naquela época, 14 partidos teriam ficado de fora da distribuição dos recursos.
Edição – Wilson Silveira