Santa Catarina vai ganhar a Frente Parlamentar do Livre Comércio que pretende lutar e tornar o estado um local livre para o empreendedor. Reforçar a liberdade econômica através de um trabalho em conjunto com as entidades, associações e classes empresariais, para desarmar as leis burocráticas que querem impor gratuidades e obrigações para o setor privado. O projeto protocolado na Assembleia Legislativa na semana passada, pelo deputado Bruno Sousa (sem partido), que já conta com a adesão de cinco deputados, se posicionará contra a qualquer criação ou aumento de tributo.
A primeira reunião está marcada para 16 de julho com a participação do secretário-geral de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Webel. A frente traz o diferencial da criação de um estatuto assinado pelos deputados que assumem o compromisso de dar união a proposição. A cada 21 dias, as federações, associações e representantes de entidades do setor produtivo, vão se reunir com os deputados para discutir os assuntos e projetos que estão em tramitação na casa do povo. “As entidades poderão contribuir de forma coletiva e emitir o seu parecer para cada projeto. Terão a chance de participar da criação e não serem surpreendidos. Temos que eliminar projetos que regulam o efêmero, que atentam para um muro de papel”, afirma o deputado Bruno Sousa.
Estatuto prevê os seguintes pontos
1 – Não utilizar valores adicionais do dinheiro do pagados de impostos para executar os trabalhos da Frente Parlamentar do Livre Comércio;
2 – Defender os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e do livre exercício de qualquer atividade econômica independente de autorização de órgãos públicos, conforme interpretação correta, qual seja, a mais liberal possível do Art. 170 e Parágrafo Único da Constituição Federal de 1988;
3 – Votar pela redução de gastos do setor público e defender o equilíbrio orçamentário pela redução de gastos, e não do aumento de impostos; combater o déficit do setor público com a sua redução de custos operacionais e não com o aumento de receita;
4 – Se posicionar contra propostas e a favor da revogação de normas que expandam o poder discricionário de agentes públicos sobre o domínio econômico e dão margem à corrupção feita pela venda de facilidades oferecidas por tais agentes que intervém na economia;
5 – Combater propostas que resultem na diminuição da capacidade de decisão e escolha do indivíduo ou que criem empecilhos à livre iniciativa, às trocas voluntárias, à livre concorrência ou ao empreendedorismo, defendendo a revogação de normas e regulamentações que limitam a atividade empreendedora;
6 – Defender a liberdade de ofício, de associação profissional e sindical, garantindo a cada trabalhador o direito de desempenhar suas funções mesmo sem estar vinculado a um coletivo ou organização, bem como o direito de a estas organizações não prestar qualquer contribuição pecuniária se assim entender melhor;
7 – Possuir sempre presunção de inocência para com o gerador de riquezas da sociedade, defendendo modelos de autorização de atividade econômica por autodeclaração do interessado, com responsabilização em caso de fornecimento de informações errada, invertendo o polo do Estado autorizador para todos os casos para o estado que orienta e educa apenas nos casos de descumprimento;
8 – Defender e votar a favor de privatizações e desestatizações, pela compreensão de que o Estado não deve realizar exploração da atividade econômica;
9 – Defender e votar pela expansão dos prazos de validades de alvarás, permissões, certidões e autorizações, visando à facilitação da atividade empresarial e empreendedora;
10 – Se posicionar de forma contrária à criação de burocracias que afetem a iniciativa privada bem como a interação do cidadão com o Estado, votando de forma contrária também à implementação de obrigações acessórias;
11 – Combater o gasto público pela compreensão de que ele ocorre em substituição predatória aos gastos dos agentes econômicos, e não em soma a este;
12 – Aplicar, em pareceres e na atividade parlamentar, o disposto na Lei Complementar 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – em especial o disposto acerca de comprometimento da Receita do Setor Público com folha de pagamento, e a necessidade de estimativa de impactação orçamentário-financeira para quaisquer aumentos de custos neste sentido.
13- Ler ao empreendedor e ao cidadão o papel sobre suas vidas e responsabilidades sociais, permitindo que aprendam com os eventuais próprios erros cometidos, e impedindo a participação do governo neste processo de evolução natural da sociedade para com os objetivos sociais, culturais ou educacionais que ela julgue adequados;
14 – Participar e contribuir no trabalho da Frente que dará premiações anuais a agentes do Setor Público ou Privado que contribuírem na consecução dos objetivos aqui descritos.