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Brusque inicia a vacinação contra Covid-19 em crianças nesta terça-feira


Ambiente recreativo foi montado na Uniasselvi para receber as crianças

Teve início na manhã desta terça-feira (18), a vacinação em crianças de 05 a 11 anos. As primeiras vacinas começaram a ser aplicadas às 10h. Neste começo de imunização da faixa etária infantil, Brusque recebeu 710 doses do Estado . A vacinação ocorre na Uniasselvi, sem agendamento. Primeiramente serão atendidos os grupos prioritários de todas as idades e público em geral escalonando a idade, dos mais velhos aos mais novos, ou seja, as crianças de 11 anos.

Conforme a diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, foi montado um local recreativo para receber as crianças. “Temos pipocas cedidas pela Uniasselvi, balões, daremos também o Certificado de Coragem, enfim formas de deixar o local mais aconchegante e que eles possam se vacinar de forma tranquila, agulha assusta um pouco sempre. Reforçamos a importância da vacina. Para toda a população, quem ainda não tomou a primeira, está no prazo da segunda ou da terceira doses, nossa recomendação é para procurar a Uniasselvi e completar o esquema vacinal”, reforça.

Para se vacinar, as crianças precisam estar acompanhadas de um responsável que precisa ter em mãos o número do CPF para registrar a dose na base nacional. O horário de funcionamento do Centro de Vacinação é das 08 às 17 horas, sem fechar ao meio-dia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), são 12.521 crianças nesta faixa etária contempladas com o imunizante.

Confira os grupos prioritários

a) Prioritário – crianças de 5 a 11 anos: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19;

b) Geral – crianças de 5 a 11 anos: de forma escalonada por faixa etária, da maior idade para a menor.

Quem faz parte do grupo prioritário?

– Indígenas

– São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual
ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,
mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,
broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

O que é necessário para comprovar a prioridade na vacinação?

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência
permanente grave.

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