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Caixas de Assistência da OAB na luta pela vacina

A advogada Cláudia Prudêncio, presidente da Caixa de Assistência da OAB-SC (Caasc) tem participado ativamente das avaliações e articulações internas da entidade em relação à vacinação iminente no combate à Covid19. Ela subscreveu nota oficial da seção nacional da Caasc sobre o assunto. A intenção do trabalho é para disponibilizar imunizantes aos advogados tão logo eles estejam disponíveis na rede privada de saúde do país. 

 

NOTA OFICIAL

 

“As Caixas de Assistências dos Advogados do País comunicam à advocacia brasileira algumas ações que serão empreendidas, coletivamente, em seu favor e da sociedade civil em geral, a propósito da imunização contra a COVID19:

1 – Tão logo possível, BUSCARÃO FORNECEDORES DE VACINAS CONTRA O CORONAVÍRUS (SARSCOV-2), que não estejam concorrendo com o Poder Público, e observada a quantidade estritamente necessária à advocacia e desde que não acarrete qualquer prejuízo à sociedade civil;

2 – Tendo em vista a expertise adquirida com a vacinação contra a Influenza, todas as Caixas de Assistência dos Estados se colocarão oficialmente à disposição dos Secretários de Saúde dos estados, para o auxílio solidário à rápida imunização da sociedade civil contra a COVID19;

3 – Empreenderão esforços para a ALOCAR profissionais, tantos quantos necessários, para auxiliar a advocacia nos encaminhamentos para rede pública ou privada, de acordo com cada caso – tanto para titulares de planos de saúde suplementares, quanto para segurados gerais do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a garantir celeridade no atendimento e mitigar as consequências da COVID19;

4 – A CONCAD criará Comitê interno, composto por presidentes de Caixas de Assistência, para assumir em nome da entidade o enfrentamento da COVID19, no intuito de se aliar às iniciativas oficiais de combate à pandemia e suas consequências, a exemplo das articuladas em 2020, quando, de forma exitosa, foram mitigadas dores e sofrimentos advindos da pandemia, em vista das ações empreendidas contra a onda crescente de contágio da COVID19, resultante da experiência adquirida, sempre na linha das informações colhidas junto à comunidade científica e com observância dos protocolos estabelecidos pelo Poder Público;

5 – Ultimar todas as ações e iniciativas necessárias tendo como objetivo maior a preservação da vida dos integrantes da advocacia e da sociedade civil brasileira. Brasília, 14 de janeiro de 2021.”

 

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