A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico dos terrenos de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos). Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, poderá ser transferida em definitivo para os ocupantes.
O relator da CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), concordou que não há problema em discutir a questão e, por isso, considerou o texto constitucional. Apensadas a PEC 39/2011, dentre outras, está a PEC 30/2015, de autoria dos deputados Esperidião Amin (PP/SC) e Lelo Coimbra (PMDB/ES) que também visa extinguir os terrenos de marinha. A matéria também foi defendida pelo deputado Esperidião Amin (foto), pois a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) está tentando cobrar valores milionários de moradores da Ilha de Santa Catarina e de todo o litoral Barriga-Verde. A aprovação na CCJ significa que a matéira vai ser analisada pela Câmara.
DESTINAÇÃO
A proposta, apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e outros, prevê as seguintes destinações para os terrenos:
Continuam como domínio da União as áreas: nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União; e destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Passam ao domínio pleno dos estados as áreas: nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual; e que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.
Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas: que não se enquadrem às hipóteses acima; nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal; e atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.
Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Foto: divulgação, Ag. Câmara