As eleições realizadas em 01 de julho de 2015, para escolher o novo presidente do CRECI/SC foram canceladas, conforme acórdão proferido pelos integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre/RS ao julgar o mérito do agravo de instrumento n° 5023595-66.2015.4.04.0000. Os desembargadores, por unanimidade, acataram a decisão do Juiz Federal de Santa Catarina de autorizar a inscrição da “CHAPA 2 – MUDA CRECI” para participar das eleições, direito o qual havia sido tolhido por medida judicial impetrada pela chapa da situação. Agora, aguarda-se a decisão da Justiça sobre a nova data das eleições – ainda sem data estipulada – oportunidade a qual os corretores de imóveis poderão dar um novo rumo ao Conselho, tendo a possibilidade de escolha, condição que não lhes era possível há 33 anos.
ENTENDA O CASO
No dia 15 de maio de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União (Brasília) o Edital para as Eleições do CRECI/SC, cujo prazo para inscrição das chapas iria até as 16 horas do dia 01 de junho de 2015. Em 29 de maio de 2015 foi protocolada a inscrição da “CHAPA 2 – MUDA CRECI” para concorrer ao pleito. Face todos os esforços da chapa da situação em tolher o direito dos corretores de imóveis de ter uma opção de escolha para votação, não restou outra alternativa senão
ingressar com medida judicial para assegurar o direito da “CHAPA 2 – MUDA CRECI” de participar das eleições, o que ocorrera em 18 de junho de 2015. Apesar do Juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC determinar em 22 de junho de 2015, nos autos da Ação Ordinária n° 5011727-25.2015.4.04.7200, o registro da “CHAPA 2 – MUDA CRECI”, os esforços da situação para não terem concorrentes não cessaram, tanto que em 24 de junho de 2015 a situação entrou com um agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal, pedindo o cancelamento da decisão do Juiz da Justiça Federal de Florianópolis/SC, o qual foi acatado em 25 de junho de 2015. Desta forma, as eleições ocorreram em 01 de julho de 2015 com chapa única. Mesmo com chapa única, as urnas mostraram a indignação dos corretores de imóveis com a atual gestão e seu desejo por mudança, quando foram computados 30,36% de rejeição (9,33% dos corretores votaram em branco e 21,06% votaram nulo).
A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA!
No dia 21 de outubro de 2015, às 13h30, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre/SC, reuniu-se em sessão para julgar o agravo de instrumento n° 5023595-6.2015.4.04.0000, que a situação entrou contra a decisão do Juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis em 25 de junho de 2015, onde o colegiado decidiu, por unanimidade, negar o provimento ao agravo de instrumento da situação, possibilitando a “CHAPA 2 – MUDA CRECI”, participar das eleições e cancelando assim as eleições realizadas em 01 de julho de 2015. Mesmo novamente a situação tomando nova providência para modificar a decisão colegiada (apresentou embargos declaratórios, o qual não foi aceito pelos desembargadores) ficou mantido o cancelamento das eleições. Por fim, em 20 de novembro de 2015, o Juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC mandou notificar o CRECI/SC para que divulgue a nova data das eleições, que segundo a decisão judicial, deve ser realizada até o fim deste mês de janeiro.
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