O desembargador Pedro Manoel Abreu suspendeu a equiparação salarial da remuneração dos procuradores do Estado aos vencimentos dos procuradores da Assembleia. A sentença alcança o período de janeiro a setembro do ano passado, a chamada retroatividade do aumento salarial aos servidores do Executivo.
De outubro de 2018 em diante, a majoração segue valendo, mas pode ser alvo de novos questionamentos judiciais. A novela parece longe do fim.
A conferir, ainda, até que ponto o despacho do desembargador poderá influenciar no arquivamento do pedido de impeachment de Moisés da Silva, da vice-governadora, Daniela Reinehr, e do secretário Jorge Tasca (Administração).
O autor do processo, advogado e defensor público, Ralf Zimmer Júnior, argumenta que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júlio Garcia, não poderia arquivar monocraticamente a peça depois de citar o governo e após a manifestação da Procuradoria da Casa, para onde a matéria havia sido novamente encaminhada.
Plenário
Zimmer interpreta que Garcia poderia ter mandado o pedido ao arquivo sem que o Executivo tivesse sido citado. Depois disso, a deliberação, entende o advogado, caberia somente ao plenário da Assembleia Legislativa.
STF
O defensor público vai entrar com recurso administrativo na própria Alesc. Ele pretende ver o assunto deliberado pelo plenário do Legislativo estadual. Caso não obtenha êxito, Zimmer Júnior entrará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele avalia que a decisão de Pedro Manoel Abreu fortaleceria seus pontos de vista.
Em relação ao aditamento processual, proposto por Zimmer, ele mesmo entende que não há mais o que se fazer pois o governo do Estado não foi citado naquela peça jurídica específica.