A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) protocolou, nesta semana, projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para realização de exames na rede pública de saúde de pacientes portadores de neoplasia maligna (câncer). A comprovação da urgência dos exames deve ser fundamentada pelo médico responsável.
“É preciso garantir à população o acesso mais célere aos exames. Para esses pacientes que têm neoplasia maligna o tempo é precioso”, justifica a parlamentar.
Segundo Carmen, a falta de agilidade no diagnóstico da pessoa suspeita de câncer é um principal entrave no Brasil para o início do tratamento. “Muitas vezes a autorização para a realização dos exames vem depois que os pacientes vêm a óbito. Esta é a triste realidade”, afirmou.
Foto: Ag. Câmara, divulgação