A geração do CNPJ de campanha para os candidatos é automática e ocorre a partir do momento do registro de candidatura
Os candidatos que irão concorrer aos cargos de vereador e prefeito nas Eleições 2020 devem obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) antes de iniciar a arrecadação de recursos e a realização de gastos de campanha. Esse é um dos pré-requisitos que constam na Resolução TSE n. 23.607/2019.
O CNPJ é imprescindível para a abertura de contas que são destinadas a receber doações e recursos próprios e também para as contas utilizadas na movimentação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (para candidatos e partidos que recebam recursos públicos). O TRE-SC alerta que todos os documentos fiscais devem ser emitidos no nome do candidato e partido político, constando sempre o número do CNPJ.
A geração do CNPJ de campanha para os candidatos é automática e ocorre a partir do momento do registro de candidatura. A Receita Federal efetuará as inscrições no Cadastro no prazo máximo de 48 horas a partir do momento em que os dados enviados pelo candidato forem recebidos pela Justiça Eleitoral.
No momento da inscrição, a Receita Federal considerará o número do CPF, do título de eleitor e o cargo eletivo ao qual o candidato concorre. Além desses dados, é importante que seja informado corretamente, no momento do registro da candidatura, o CEP de sua residência e que o nome preenchido seja idêntico ao que consta na Receita.
Todos os CNPJs de campanha de candidatos serão cancelados pela Receita Federal no dia 31 de dezembro deste ano.