O presidente da República sancionou a lei 14.259 (07/12) que prorroga a vigência das regras excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos destinados ao combate à Covid-19 enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia. Estas regras foram autorizadas pela Lei 14.124/2.
Para a deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC), relatora da medida provisória (MP 1059/21) votada na Câmara em 10/11, a prorrogação das regras excepcionais enquanto durar a emergência de saúde pública oferece mais segurança aos gestores de saúde pelo país.
“A lei sancionada garante segurança jurídica a todas as ações contratuais, a todo o trabalho que ainda precisa ser feito, para que a gente possa, a cada dia, minimizar os efeitos dessa pandemia, lembrando sempre daqueles que estão na linha de frente, que são os profissionais da área da saúde”, afirma a parlamentar.
O prazo para a adoção de regras especiais para compras e contratações durante a pandemia havia encerrado em 31 de julho (Lei 14.124/21). Com a sanção da lei, que teve origem na MP 1059/21, a administração pública pode continuar a adotar mecanismos como dispensa de licitação na compra de vacinas e insumos e até importação de imunizantes autorizados por autoridades sanitárias de outros países usados no combate à Covid-19.
Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados