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Carol De Toni propõe a prorrogação de dívidas de produtores rurais atingidos pela estiagem

A deputada federal Carol De Toni protocolou nesta semana o Projeto de Lei 518/2022, que prevê a prorrogação do pagamento de empréstimos e financiamentos bancários adquiridos pelos produtores rurais da região Sul e também do estado do Mato Grosso do Sul afetados pelas estiagens dos anos de 2021 e 2022.

De acordo com a deputada, “o objetivo é socorrer os produtores desses estados, permitindo a renegociação de financiamentos e empréstimos junto às instituições financeiras ao prorrogar prazos e alterar o vencimento das parcelas”.

Conforme a proposta, os produtores rurais dos municípios de SC, PR, RS e MS com declaração de emergência ou calamidade, em decorrência da estiagem, podem requerer a prorrogação para todas as operações contratadas a título de crédito rural.

Pelo texto apresentado, a prorrogação será sobre todas as parcelas vencidas ou vincendas de contratos de empréstimos ou financiamentos de custeio ou investimento abrangidos durante o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

“Estima-se que os prejuízos somados nos quatro estados já ultrapassam os R$ 45 bilhões. Diante disso, é inegável que os produtores rurais sintam os prejuízos financeiros de imediato, uma vez que, obviamente, suas atividades dependem diretamente da situação climática. Sendo assim, a maioria dos nossos produtores não conseguiu e não conseguirá honrar os compromissos assumidos com as instituições financeiras. É urgente que tenhamos medidas para socorrê-los”, pontou a deputada Carol De Toni em sua justificativa.

Proteção dos produtores
O PL apresentado destaca ainda que os produtores rurais que aderirem à renegociação não poderão ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito nem poderão ser negativados nos cadastros internos das instituições financeiras. Há também a vedação para encaminhamento de cobrança judicial ou extrajudicial das parcelas vencidas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, ficando suspensos os prazos prescricionais e as ações judiciais atualmente em trâmite.

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