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Cartórios de Registro Civil serão Ofícios da Cidadania para emitir vários documentos para o cidadão

Nova lei encurta distâncias e facilita o acesso a serviços como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Passaporte, que poderão ser feitos nas serventias, presentes em todos os municípios

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais podem agora oferecer serviços como o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho, Passaporte, dentre outros, bastando a celebração de convênio com órgãos públicos para assumir a demanda. A mudança está na Lei 13.484/2017, publicada no dia 27 de setembro no Diário Oficial da União, que transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, aproveitando a segurança jurídica oferecida pelas serventias e a sua capilaridade. Enquanto Santa Catarina tem 347 cartórios dessa área, são 13.627 em todo o Brasil, alcançando todas as cidades do País. 

Cartórios passarão a ser Ofício da Cidadania, podendo emitir vários tipos de documentos – fotos>divulgação

“Santa Catarina já tem estrutura para isso. Estamos presentes em todas as cidades do Estado e a Anoreg vai buscar os convênios necessários para oferecer o quanto antes esses serviços aos catarinenses”, explica Liane Alves Rodrigues, Vice-Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os cartórios no Estado. A medida é importante especialmente para atender a população de pequenos municípios e distantes das Capitais – realidade da maioria das cidades catarinenses –, que não contam com muitas das repartições públicas, o que leva seus cidadãos a se deslocarem para centros maiores em busca de atendimento.

“Os cartórios vão absorver esta demanda com agilidade e segurança jurídica, e oferecendo economia para a população, graças aos investimentos feitos nos últimos anos em estrutura, informatização e qualificação de pessoal, que os credenciaram para absorver serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos”, destaca o Presidente da Anoreg/SC, Miguel Ortale.

Um exemplo da agilidade e capilaridade que os cartórios podem proporcionar é o apostilamento de documentos para uso internacional. Segundo o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em apenas oito meses os cartórios fizeram 837 mil apostilamentos, o que antes só era possível nos consulados de países em grandes capitais, levando a população a dispender tempo e gastar com viagens. Hoje os cartórios já realizam também vários serviços que desafogam o Poder Judicário, como partilhas, divórcios, inventários, uniões estáveis, e realizam mediação e conciliação, dentre outras funções.

Registro de nascimento e óbito

A nova lei também permite agora que os cartórios registrem a naturalidade da criança na certidão de nascimento, além da cidade da maternidade onde ela nasceu. Para isso basta que os pais levem um comprovante de endereço na hora do registro. Também passa a permitir que os óbitos sejam lavrados ou no local onde a pessoa faleceu ou na cidade onde residia, a critério da família e conforme ficar mais acessível para a mesma – anteriormente era feito no local onde a pessoa faleceu. Outra mudança, que já vinha sendo realizada pelos cartórios e a nova legislação ratifica, é a correção de nomes no registro de nascimento sem a necessidade de autorização pelo Ministério Público.

Alguns dos serviços que poderão ser prestados, dependendo dos convênios firmados com os órgãos competentes nos Ofícios da Cidadania:

– Carteira de identidade

– Carteira de Trabalho

– Passaporte

– CPF

Obs: no futuro outras facilidades serão oferecidas aos cidadãos mediante convênio com outros órgãos públicos.

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