A Casan republicou este texto em suas redes sociais. Pela direção da empresa, já se fala em judicializar a questão, caso o Senado mantenha o veto de Jair Bolsonaro ao Artigo 16 do novo Marco de Saneamento.
“A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico (Aesbe) vem a público manifestar repúdio ao veto do Art. 16 do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que atualiza o Marco Legal do Saneamento, ocorrido na tarde desta quarta-feira (15/07).
O art. 16 criou a regra de transição entre os modelos de operação para o setor de saneamento básico, habilitando um ambiente capaz de absorver a subsistência das operadoras e a integração dos investimentos privados, com novas modelagens para alavancar a universalização dos serviços. Para isso, o normativo autoriza a renovação dos Contratos de Programa em vigor por até 30 anos, bem como possibilita a regularização das situações, de fato, em curso em alguns municípios.
Essa equalização é vital para a conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento e a amortização gradual dos investimentos. Não obstante a continuidade das atividades, a retirada do Art. 16 desbarata décadas de estruturação erguidas para o setor, acarretando uma enorme insegurança jurídica, com a estagnação imediata de ações e projetos em andamento que buscam a universalização do saneamento e a atração de novos investimentos, a exemplo de várias parcerias público-privadas. Tudo isso em função de um único propósito, qual seja a incursão integral do setor privado na prestação do serviço essencial de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
O fato é que a descontinuidade abrupta de qualquer política pública não beneficia a sociedade, em especial o saneamento básico, que está intimamente ligado à saúde, à vida e, por consectário lógico, à dignidade da pessoa humana.
De todo o ocorrido, a única certeza que temos é de que a retirada da regra de transição se tornou a derrocada do Novo Marco, pois afastou os bons préstimos das Companhias Estaduais de Saneamento Básico praticados nessa trajetória de desenvolvimento. Isso resulta, portanto, em um total desserviço para a sociedade brasileira.
Ante o exposto e pelo cumprimento do acordo firmado entre todos partícipes nesse árduo caminho até a aprovação, esperamos que o Congresso Nacional atue na forma confiada pelas entidades e rejeite o veto ao Art. 16 do Projeto de Lei nº 4.162/2019, permitindo, assim, que tenhamos uma soma de esforços dos operadores públicos no avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental.”