Em 2020, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ingressou ação civil pública contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, buscando a condenação por danos ambiental e moral coletivo, em razão do descumprimento de suas obrigações contratuais junto ao Município de Videira.
A sentença julgada em primeira instância foi prolatada nesta terça-feira (14) pela 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, imputando à CASAN o pagamento de indenização no valor de R$ 800 mil (oitocentos mil reais) ao Município de Videira.
Da decisão ainda cabe recurso, no entanto, o valor deverá ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, disciplinado pelo Decreto Estadual n. 1.047/87, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/1985 e deverá obrigatoriamente ser revertido em ações destinadas à melhoria do sistema público de saneamento básico do Município de Videira.
Para a Administração Municipal, que atuou junto ao Ministério Público na ação, isso demonstra que a decisão tomada lá atrás de não renovar contrato com a CASAN e criar a autarquia Videira Saneamento – VISAN, municipalizando a prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, foi de fato uma decisão acertada.
“Esta sentença mostra que tomamos a decisão certa, na hora certa. Não foi fácil deixar a Casan naquele contexto, exigiu coragem e um grande esforço da nossa equipe até a VISAN ser constituída e iniciar seu trabalho. Entendemos que compromisso é compromisso e quando afirmamos aos videirenses que resolveríamos o problema da falta de d’água, que assolou a população por muitos anos, assim o fizemos. É justo que omissões, falsas promessas ou erros da CASAN sejam reparados junto ao Município de Videira. Estamos confiantes que a Justiça está fazendo seu trabalho de modo correto”, afirma o Prefeito de Videira, Dorival Carlos Borga.
SAIBA MAIS SOBRE A AÇÃO
A ação civil pública cível nº 5005239-13.2020.8.24.0079/SC, descreve que a Companhia de Águas operou o sistema de abastecimento de água no Município de Videira entre novembro de 1978 e julho de 2018, deixando de observar a legislação ambiental e suas obrigações contratuais.
Com relação ao primeiro ponto, a requerida praticou dano ambiental oriundo do despejo de efluentes não tratados no Rio do Peixe, principal fonte de água potável da região, e operou sem a necessária licença ambiental, fatos ocorridos desde 2009, quando a Lei n. 14/675/2009 passou a exigir o prévio tratamento dos resíduos antes de serem dispensados nos corpos de água receptores do Município.
Por outro lado, as condutas omissivas consistiram no descumprimento de cláusulas contratais, especialmente dos incisos XI (execução de poço no aquífero guarani), XII (implantação de reservatório de 1.000 m³ com recalques), XIII (implantação de 8.000m de adutoras), XIV (implantação de sistema de tratamento de esgoto sanitário nos Bairros Vila Verde, Amarante e Campo Experimental), XVI (implantação de sistema de tratamento de esgoto sanitário na área urbana do Município e XVII ( implantação de reservatórios nos Bairros Vinhedo Velho Antônio e Quartel).
Além disso, a CASAN apresentou falsas promessas aos munícipes, anunciando pública e reiteradamente o investimento de recursos financeiros no Município de Videira para implantação de sistema de tratamento de esgoto sanitário. No entanto, nada executou, disseminando na comunidade sentimento de insegurança, indignação e repulsa.
Todos esses fatos foram reconhecidos pelo Judiciário na sentença que condenou a CASAN a reparação dos danos causados (restauração natural), ou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização pelos danos ambientais, bem como indenização a título de danos morais e coletivos.