Recebemos ontem à noite (16/11) manifestação do advogado Marcos José Campos Cattani, a respeito da abordagem CENSURA NA OAB DE SANTA CATARINA, postada neste blog.
Nomeado presidente da comissão eleitoral da OAB/SC pela presidente da seccional, Cláudia da Silva Prudêncio, Cattani argumenta que deferiu liminar para suspender a distribuição de revista da Chapa 1, de oposição, com base no Provimento nº 222 do Conselho Federal da OAB.
Cattani afirma que o provimento em questão proíbe a distribuição de materiais de campanha de cunho negativo. Também defende a imparcialidade da comissão eleitoral, destacando todo o labor desenvolvido pelos seus integrantes. Por fim, sustenta que “nenhum ato de censura partiu da Comissão Eleitoral”. E que sua decisão é passível de revisão pelo colegiado (Conselho Pleno da OAB/SC) e por instâncias superiores.
O blog mantém integralmente a sua manifestação, reiterando que opinião não é crime e que a sociedade não pode aceitar que ela venha a ser objeto de censura. A propósito, é de se estranhar que o Conselho Pleno da OAB/SC ainda não tenha cassado tal decisão, que atenta flagrantemente contra a liberdade de expressão, tão defendida, por décadas, pela instituição.
Por fim, esclarece-se que o comentário não coloca em dúvida a idoneidade ou a imparcialidade de quem quer que seja, pois esboça tão somente opinião do jornalista, que defende e sempre defenderá o direito à liberdade de expressão.
Foto divulgação – OAB-SC