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CGE lança pesquisa de satisfação ao atendimento dos pedidos de acesso à informação

Os cidadãos que pedirem acesso à informação por meio do canal de Ouvidoria do Governo do Estado já podem avaliar o atendimento recebido pelo órgão ou entidade responsável pelos dados. No início de janeiro, a Controladoria-Geral do Estado (CGE), que faz a gestão dos pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), passou a enviar uma pesquisa de satisfação junto com a resposta à demanda do solicitante.

“A avaliação é anônima. Nosso objetivo é ter subsídios para aprimorar o atendimento dos pedidos de acesso à informação, bem como reconhecer os servidores que realizaram um atendimento satisfatório”, afirma o controlador-geral do Estado, Marcio Cassol.

No ano passado, o Executivo estadual recebeu 4.417 pedidos de acesso à informação. Os pedidos são feitos por meio do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no portal www.ouvidoria.sc.gov.br. A CGE recebe e classifica as demandas, encaminha aos órgãos e às entidades responsáveis, acompanha os prazos, orienta quanto à aplicação da lei e dos normativos e analisa a resposta antes de enviá-la ao solicitante.

Prazos – O prazo para resposta a um pedido de acesso à informação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10. Em caso de negativa de acesso, o requerente pode entrar com recurso em um prazo de 10 dias contados do envio da decisão. Para tanto, precisa cadastrar nova demanda na opção 3 (e-SIC) e mencionar o código do atendimento recorrido.

A CGE é o órgão central do sistema de Ouvidoria e dentre suas atribuições está orientar a rede de ouvidores, responsáveis pelo atendimento à LAI em seus órgãos ou entidades. A instituição disponibiliza aos ouvidores em seu portal o Guia Orientativo de Procedimentos para Atendimento a demandas de Acesso à Informação. Já os cidadãos podem acessar o guia Lei de Acesso à Informação – Perguntas Frequentes, que orienta como fazer um pedido de LAI.