CNM e FNP se posicionam contra MP que aplica tributo exclusivo da União sobre lucro de multinacionais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nota conjunta com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), divulgou nesta sexta-feira, 22 de novembro, um posicionamento contrário à Medida Provisória 1.262/2024, publicada pelo Governo Federal. Isso porque a medida estabelece um patamar mínimo de tributação sobre o lucro de multinacionais de grande porte, mas define que essa tributação aconteça por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na nota, as entidades questionam que o Governo Federal, ao utilizar CSLL, receita que não é dividida com Estados e Municípios, não leva em consideração o Pacto Federativo. Para a CNM e a FNP, a União deveria utilizar como base de tributação o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pois esse sim é um tributo compartilhado entre União, Estados e Municípios, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“A exclusão desses entes do processo de arrecadação contradiz o princípio de cooperação e equilíbrio federativo, limitando a capacidade de investimento e gestão financeira dos governos subnacionais”, diz trecho da nota.
Perdas
As entidades estimam que a arrecadação adicional que seria destinada aos entes subnacionais por meio do FPE e do FPM, caso a tributação adotada fosse o IRPJ, alcançaria R$ 5 bilhões apenas em 2026 e 2027. Desta forma, CNM e FNP entendem que essa frustração de receitas representa um impacto significativo para os orçamentos regionais e locais, especialmente considerando o financiamento de políticas públicas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Em um contexto de crescentes demandas por serviços públicos, a medida agrava os desafios enfrentados por governos subnacionais para atender à população.
Por fim, a sugestão das entidades é que o tema seja discutido junto ao Conselho da Federação que é a mesa de pactuação adequada para esse debate.