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CNM repudia judicialização da desoneração; movimento atuará no STF para garantir a manutenção da conquista

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) repudia profundamente que o governo federal atue pela retirada de uma conquista estimada em R$ 11 bilhões por ano ao judicializar a Lei 14.784/2023. Nesta quarta-feira, 24, o presidente da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei. A medida visa a barrar a desoneração da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que foi referendada pelo Congresso Nacional duas vezes para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes.

 

É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas. O movimento municipalista reitera que a Lei 14.784/2023, nesses três primeiros meses do ano, garantiu uma economia de R$ 2,5 bilhões, do total de R$ 11 bilhões estimados para o ano.

 

A situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos administradores municipais, que apresentaram, em 2023, o pior resultado primário da última década. Dessa forma, a CNM deverá entrar como amicus curiae na ADI com o escopo de mostrar ao Judiciário a importância da medida e garantir a manutenção da conquista. A Confederação lembra que durante todo o processo de debate sobre o tema buscou o diálogo junto ao Executivo e ao Congresso para tratar da desoneração e da questão previdenciária dos Municípios.

 

Paralelamente, a entidade atua ainda pela aprovação de emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento dos Municípios e de outros desafios relativos à Previdência. A proposta da Confederação à PEC 66 sugere incorporar junto ao novo parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social, e ao novo regime especial de precatórios, a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União. Também trata da desoneração da folha dos Municípios, propondo que a alíquota patronal do RGPS seja de 8% em 2024, 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% a partir de 2027.

A entidade apresentou a proposta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que inclusive declarou à imprensa nesta quarta-feira a agenda com os Municípios por meio da CNM; ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; ao secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães; além de lideranças no Senado.

 

 

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM

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