Blog do Prisco
Manchete

COFEM pede apoio de senadores de SC contra reoneração da folha

Ofício enviado aos representantes catarinenses no Senado destaca impacto negativo na geração de empregos, insegurança jurídica e inconstitucionalidade da medida provisória
As federações empresariais catarinenses solicitam aos senadores representantes de Santa Catarina uma atuação proativa contra a Medida Provisória 1202, editada no fim de dezembro de 2023 e que prevê a reoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores produtivos.

Em ofício enviado aos três senadores catarinenses, o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) destaca os impactos tributários sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável.

Entre os setores afetados com a retomada da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento a partir de abril estão segmentos intensivos em mão-de-obra, como construção civil, confecção e vestuário e calçados.

Para o COFEM, a edição da MP representa “um desrespeito inconstitucional à decisão legítima do Congresso Nacional” e “gera verdadeira ruptura institucional, com evidente interferência na autonomia do Poder Legislativo”.
As entidades solicitam apoio dos senadores para a “retirada imediata da MP  1202/2023, ou que seja rejeitada com a máxima urgência pelo Congresso Nacional, restabelecendo a segurança jurídica, condição essencial para o desenvolvimento do Brasil.”

O envio do documento aos senadores Ivete da Silveira, Jorge Seiff e Esperidião Amin é consequência da reunião do conselho, que aconteceu na última segunda-feira (5/2).

Parcelamento do ITCMD

Na ocasião, os membros do COFEM deliberaram também por envio de ofício ao governador Jorginho Mello solicitando a revisão da Lei Ordinária 18.831/2024, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A recente alteração tem impacto sobre o registro de processos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, quando há a transmissão não onerosa de quotas e ações, além de direitos reais como a instituição e extinção do usufruto.

Segundo o conselho das entidades, a exigência de comprovação da quitação do parcelamento do imposto para permitir a lavratura da escritura e transferência das cotas empresariais prejudica o contribuinte. Para o COFEM, obrigar o contribuinte a pagar o valor total do imposto para a obtenção do registro, quando o estado permite o parcelamento nos demais casos, vai contra o discurso e as demais medidas de desburocratização que o governo estadual vem tomando.

Agilidade na Aduana 

O conselho também enviou documento ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, solicitando a adoção de medidas que possam aprimorar o processo de liberação aduaneira no porto seco de Dionísio Cerqueira. O COFEM destaca que o baixo contingente tem acarretado “atrasos significativos e expõe a operação a riscos consideráveis, podendo comprometer a manutenção dos incentivos fiscais oferecidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina.”

O COFEM é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC), além do Sebrae-SC.

Posts relacionados

Tarcísio, Bolsonaro, o Republicanos e os números

Redação

Processo de 3 décadas é resolvido e SC receberá royalties do petróleo

Redação

SC é apresentada ao mundo no Fórum Mundial da Ciência, em Budapeste

Redação