Proposta modifica o Código Penal e busca inibir a prática de crimes, além de buscar justiça para as famílias das vítimas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05), por ampla maioria, a proposta que endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. O projeto teve como relator o deputado federal catarinense Jorge Goetten (PL). O texto foi enviado pelo Executivo e antes de ir à votação passou pelo Grupo de Trabalho contra Violência nas Escolas, coordenado por Goetten.
O projeto, que propõe alterações significativas no Código Penal, tem como ponto principal transformar em hediondos os crimes como o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima praticadas em instituições de ensino públicas ou privadas.
As consequências de quem pratica um crime hediondo são mais graves do que para os crimes comuns. Dentre as diferenças está o maior rigor para a progressão de regime, o início da pena em regime fechado e a vedação da liberdade provisória, fiança e anistia. Também será possível a decretação de prisão preventiva.
Ataque em Blumenau
O Grupo de Trabalho contra Violência nas Escolas reuniu 12 deputados e teve Goetten como coordenador. “Recebi em Brasília a visita dos familiares das vítimas da tragédia na creche de Blumenau. Visitamos a Câmara, o Senado, ministérios e o STF. Isso sensibilizou a todos e formamos o grupo para fazer justiça por essas famílias e também zelar para que tragédias como essa não voltem a se repetir”, explicou.
A Câmara de Vereadores de Blumenau e o Poder Executivo Municipal participaram da elaboração do projeto, levando sugestões e experiências para o texto.
Principais Alterações
O crime passará a ser qualificado e as penas poderão variar de 12 a 30 anos de reclusão. Hoje, como crime comum, a pena vai de 6 a 20 anos, apenas.
Além disso, o projeto prevê um aumento da pena quando a vítima for pessoa com deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade. A punição também será aumentada se o autor do crime for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou possuir autoridade sobre ela, como no caso de professores e funcionários das instituições de ensino.
O projeto também propõe a criação de um novo crime denominado “Violência em Instituições de Ensino”. Este crime visa situações de lesão corporal praticadas no interior de instituições de ensino, estabelecendo uma pena de detenção de 3 meses a 3 anos. Nos casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
Impacto na Comunidade Escolar
O deputado Goetten destacou a importância dessas mudanças: “Nosso objetivo é reconhecer a gravidade desses crimes e seu impacto devastador na comunidade escolar. Além dele, construímos outros quatro projetos voltados para a prevenção e para a criação do PREVER, uma política nacional para combate a este tipo de violência”.
O projeto segue para análise do Senado Federal. Se sofrer alterações, volta para a Câmara. Se não, vai para sanção presidencial.