“Querem institucionalizar a escravatura moderna no Brasil”, afirma o ex-ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, ao criticar os retrocessos impostos pelo governo de Michel Temer a partir das alterações feitas na CLT e nas portarias do órgão que, segundo ele, deixou de ser um refúgio para os cidadãos.
“Com Temer, vejo escravocratas empoderados e trabalhadores acorrentados”, criticou, ao relatar que o documento apresentado, na semana passada, exclui condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado da definição de trabalho análogo à escravidão.
Ao falar da sua gestão, que durou, aproximadamente três anos, Dias ressaltou que sempre lutou para proteger o trabalhador e garantir seus direitos. “Isso é questão de princípios. Para nós trabalhistas, é uma prioridade ao lado do povo. Tenho orgulho de poder relatar todo o legado que o PDT construiu desde a passagem de Carlos Lupi no ministério”, comentou.
Em 2015, durante a solenidade que marcou os 20 anos de atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que é composto por auditores fiscais do Trabalho, o pedetista criticou a realidade encontrada em todo o pais não só no meio rural, mas também nas cidades. “Essa escravidão que acontece atualmente, no Brasil, ainda é mais nociva e degradante”, lamentou, ao remeter ao 13 de maio, dia da Abolição da Escravatura no Brasil.
Na coletiva de imprensa, apresentou dados sobre o histórico de operações. O ministério tinha resgatado, até aquele período, mais de 49 mil trabalhadores mantidos em atividades subumanas. Foram 1.785 operações em 4.090 estabelecimentos.
Já na reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no mesmo ano, Dias exaltou a política nacional de combate a todas as formas de trabalho degradante, incluindo o escravo e o infantil. A plataforma “Trabalho Decente” recebeu homenagens dos países que integram a instituição.
Transparência
À frente da pasta federal, Dias também ampliou a transparência da “Lista Suja” de empresas flagradas praticando esse crime contra os trabalhadores. A partir da assinatura de uma portaria, o nome do empregador passou a ser incluído após tramitação final do processo gerado pelo auto de infração lavrado em ação fiscal.
Esse novo posicionamento solucionava questionamentos judiciais e reafirmava, de forma objetiva, o direito ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo.