Convencidos de que a responsabilidade da atuação regionalizada de combate à covid-19 é uma ação solidária entre Estado e municípios, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin (foto), e os Promotores de Justiça com atuação na área da cidadania da Foz do Rio Itajaí-Açu expediram Recomendação, na tarde desta sexta-feira (10/7), para o Governador do Estado e para os Prefeitos da região adotarem imediatamente medidas à preservação da saúde e da vida da população local a partir de evidências científicas e da análise de informações estratégicas de saúde para combater o avanço do novo coronavírus (Veja a lista de medidas abaixo). Dada a urgência e a gravidade da situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estipulou prazo de 2 dias para que o documento seja respondido.
De acordo com o mapa de risco do governo estadual, a região entrou na terceira semana em situação gravíssima para a doença, sem que nenhuma medida eficaz tenha sida adotada para o enfrentamento da crise. No documento, o MPSC demonstra por gráfico a propagação da doença na região e a situação de alta ocupação de leitos de UTI que se arrasta ao longo das últimas semanas. Segundo painel de Business Intelligence disponível na plataforma Boavista, intitulado “Monitoramento de Leitos”, nesta quinta-feira (9/7), 92 dos 103 leitos de UTI Adulto SUS da região estavam ocupados (28 dos 36 ativos no Hospital Ruth Cardoso e 64 dos 67 ativos do Hospital Marieta Konder Bornhausen).
“Muito embora sejam razoáveis as razões que levaram o Estado de Santa Catarina a optar pela regionalização das ações, tomando por base a ideia de que cada gestor municipal conhece melhor a situação da sua região, na prática, o que se tem visto é uma outra realidade, pois, apesar da evidente gravidade da situação da região, nenhuma medida restritiva palpável foi adotada pelos Municípios da Região desde que a região foi classificada no Nível de Risco Potencial Gravíssimo, senão algumas de pouco ou nenhum impacto. A responsabilidade pelas ações de saúde é solidária entre o Estado e os Municípios sempre que desborda o interesse local”, argumentam o Chefe do Ministério Público de Santa Catarina e os Promotores de Justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo (Balneário Camboriú), Maury Roberto Viviani (Itajaí), Caroline Cabral Zonta (Camboriú), Greicia Malheiros da Rosa Souza (Gaspar), Lenice Born da Silva (Porto Belo), Carla Mara Pinheiro (Itapema) e Kariny Zanette Vitoria (Navegantes).
O PGJ e os Promotores de Justiça ressaltam, ainda, que o Estado e os Municípios devem atuar de forma cooperativa e solidária na condução da política pública de enfrentamento à epidemia no âmbito Regional, pois é competência de ambos adotar todas as medidas que as evidências técnicas e científicas apontam como necessárias para a proteção da saúde pública de determinada região, a exemplo daquelas ditadas pela matriz de risco potencial desenvolvida pelo próprio Estado de Santa Catarina. “As medidas sanitárias devem ser adotadas considerando, no mínimo, o âmbito regional, em especial tendo em vista que um dos fatores que impacta significativamente no enfrentamento da pandemia é a capacidade do suporte hospitalar aos doentes”, complementam.
MEDIDAS RECOMENDADAS
- Justificativa sobre a adoção, ou não, das medidas recomendadas pela Comissão Intergestores Regional da Foz do Rio Itajaí, especialmente quanto a fechamento ou liberação de estabelecimentos;
- Ativação dos leitos de UTI, inclusive os que já foram encaminhados e aguardam a homologação de habilitação pelo Ministério da Saúde;
- Ações de isolamento social entendendo o perfil dos acometidos e suas relações sociais, identificando atividades que promovam aglomeração de pessoas e maiores riscos de adoecimento da população e suspendendo, fiscalizando a adequação sanitária daqueles que se mantiverem funcionando e usando dos meios necessários para encerrar quaisquer atividades que acarretem aglomeração de pessoas;
- Identificação e suspensão de atividades que promovam aglomeração de pessoas e maiores riscos de adoecimento da população;
- Fiscalização mais intensa dos estabelecimentos cujas atividades permanecerem acontecendo para que cumpram as medidas propostas para evitar a disseminação da covid-19;
- Compreensão do perfil dos acometidos e de suas relações sociais que possibilitam o aumento do número de casos e óbitos;
- Veiculação de informação sobre os riscos da região à população e as ações de prevenção e cuidados relacionados à covid-19;
- Determinação do uso obrigatório de máscaras pela população.
Recomendam, ainda, que o Governador do Estado de Santa Catarina adote diretamente as medidas apontadas para as Regiões de Saúde pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial e pelos Alertas do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), instrumentos técnicos por si construídos, reconhecidos e referendados por meio do Decreto Estadual n. 630/2020, sempre que verificar inércia dos municípios da Região, sob pena de caracterizar a omissão juridicamente relevante.
O não atendimento à recomendação poderá acarretar a propositura de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.