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Comissão de Assuntos Econômicos aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei complementar de relatoria do senador Esperidião Amin, que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga, estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados anteriormente, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados posteriormente à reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

A matéria estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizadas.
Exposição

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores.

– Como governador de Santa Catarina, tive a infelicidade de vivenciar o maior acidente da história do país em mina de subsolo. Numa segunda-feira, mineiros de subsolo adentraram a mina às 5h da manhã. Às 5h20, o metano, que não tem cheiro, teve explosão aparentemente espontânea. Morreram 31. Estamos fazendo justiça aos mineiros de subsolo que ingressaram na profissão depois da reforma da Previdência – disse Amin.

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