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Conquista: após manifestação da CNM, STF libera emendas e aponta falha do Ministério da Saúde

A manifestação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi primordial para a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ao desbloquear os recursos já depositados nos Fundos de Saúde. A Confederação se posicionou por meio de nota, em 24 de dezembro, alertando para os riscos da decisão.

A nota da CNM foi utilizada integralmente pela Advocacia da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos ao STF e reforçar o pedido de liberação. As preocupações dos Municípios, expostas pela CNM, tiveram grande peso na decisão do ministro. “De outra face, em virtude de requerimentos e manifestações de Associações de Municípios, bem como de parlamentares, reitero que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar”, justificou o ministro na decisão publicada neste domingo, 29 de dezembro.

A CNM entende que o desbloqueio foi uma conquista para os Municípios e com essa nova decisão, os gestores municipais conseguirão cumprir seus compromissos e encerrar os mandatos em 31 de dezembro. A entidade acompanhará as medidas administrativas de desbloqueio para que ocorram imediatamente de modo a permitir que os serviços públicos municipais de Saúde continuem em pleno funcionamento. A Confederação alerta, entretanto, que o desbloqueio tem que ocorrer hoje (30 de dezembro), pois amanhã não haverá expediente bancário.

Na decisão, Dino autoriza que até o dia 10 de janeiro de 2025 ocorra a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde. Mas, a partir do dia 11 de janeiro, segundo o ministro, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado. Também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

Em relação às emendas de comissão, ficou excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado até o dia 23 de dezembro de 2024.