O Conselho Pleno da OAB/SC reunido em sessão nesta sexta-feira (26/04) deliberou por referendar a decisão administrativa proferida em 25 de maio de 2017, na sessão extraordinária realizada em Criciúma e dar continuidade ao processo de preenchimento da sua vaga para o Tribunal de Justiça catarinense pelo Quinto Constitucional, que estava suspenso por força de decisão judicial.
Durante o Pleno também foi aprovada a formação de uma comissão especial que fará um estudo para o aperfeiçoamento das regras que nortearão as futuras seleções do Quinto Constitucional.
“Com a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no início da semana e a deliberação em Conselho hoje, convocamos todos os candidatos que ainda permanecem inscritos para se manifestarem a respeito do processo, em atenção ao contraditório, bem como para participação na sessão e votação, a ser realizada em 17 de maio”, explica o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A partir de agora os candidatos têm o prazo de cinco dias, a contar da publicação do edital, para se manifestar. Na próxima sessão do dia 17 de maio haverá o julgamento definitivo dos incidentes e, posteriormente, a composição da lista, com a sabatina dos candidatos que estão na disputa, para encaminhamento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A comissão responsável pela condução do processo eleitoral do Quinto Constitucional será composta pelos conselheiros estaduais Antônio Naschenweng Neto (presidente), Humberto Eurico Feldmann, Simone Herrmann Azevedo Souza Brummer e Wolmar Alexandre Antunes Giusti.
(*)Entenda o caso(*)
O TRF4 decidiu no dia 23 de abril que houve perda do objeto e extinguiu o mandado de segurança pelo qual o advogado Alex Santore, após obter liminar, buscava reverter a decisão administrativa da Seccional que havia excluído-o da lista sêxtupla. O candidato defendia no Mandato de Segurança (MS) a manutenção de sua indicação e sua posterior nomeação como desembargador do TJSC.
A desembargadora relatora, Marga Barth Tessler, após ter proferido a liminar que anteriormente impedia a OAB/SC de dar continuidade ao processo de escolha, agora acolheu a tese da Seccional.
A anulação do ato de nomeação do advogado foi requerida pela própria OAB/SC, que adotou todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para impugnar os atos que autorizassem a sua posse como desembargador do TJSC, em razão da omissão de informações por parte do mesmo, que não o tornavam apto a candidatar-se à vaga.