Blog do Prisco
Notícias

Contas/2016 de 43 municípios recebem parecer prévio do TCE/SC pela rejeição

O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno desta terça-feira (19/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2016. Quarenta e três prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 14,6 % do total, e 85,4, pela aprovação (Saiba mais 1). A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

A maioria das irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das contas são de ordem legal, conforme a Decisão Normativa N.TC 06/2008, sendo que a principal apontada foi a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Também foram constatados déficit consolidado de execução orçamentária, quando o município gasta mais do que arrecada; déficit financeiro; aplicação a menor de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento da educação básica (Saiba mais 2).

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, emLegislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

Reapreciação

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

 

Saiba mais 1: Relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição

Abelardo Luz Anita Garibaldi Aurora Balneário Rincão
Barra do Sul Barra Velha Bela Vista do Toldo Biguaçu
Caçador Calmon Capão Alto Capivari de Baixo
Coronel Martins Criciúma Dionísio Cerqueira Grão Pará
Herval D’Oeste Içara Ilhota Imaruí
Imbituba Ituporanga Jaguaruna Laguna
Lebon Régis Mafra Major Vieira Maracajá
Monte Castelo Otacílio Costa Palmeira Papanduva
Penha Pescaria Brava Rio do Sul Rio Negrinho
São Francisco do Sul Sombrio Tijucas Timbó Grande
Três Barras Vargem Xaxim  

Saiba mais 2: Irregularidades que ensejaram o parecer prévio pela rejeição

Município Irregularidades
Rio Negrinho – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado).

– Déficit financeiro do município (consolidado).

Abelardo Luz – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
Capão Alto – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Ilhota – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Anita Garibaldi – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado).

– Balanço Consolidado não demonstra adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do município em dezembro de 2015.

Dionísio Cerqueira – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Despesas com pessoal do Poder executivo no 2º quadrimestre de 56,45% da Receita Corrente Líquida, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tijucas – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado).

– Déficit financeiro do município (consolidado).

Herval D’Oeste – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.
Barra do Sul – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Déficit de execução orçamentária do município (consolidado).

– Déficit financeiro.

Calmon – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

– Aplicação a menor de recursos do Fundeb em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Papanduva – Contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa.

Obs.: Levantamento realizado até a sessão de 13 de dezembro.