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Cooperativa nega irregularidades após decisão da Justiça Eleitoral de Itajaí

A assessoria de comunicação da Sicoob Advocacia, de Itajaí, enviou a nota abaixo com detalhados esclarecimentos sobre a decisão judicial que condenou a empresa por suposta propaganda eleitoral antecipada (veja no https://www.blogdoprisco.com.br/justica-condena-procurador-da-prefeitura-empresa-de-seguranca-e-cooperativa-bancaria-por-propaganda-eleitoral-antecipada-em-itajai/). De acordo com a assessoria da cooperativa, em momento algum a empresa autorizou a veiculação da arte finalizada citada nos autos. Afirma, também, que o procurador do município e presidente do Conselho da Sicoob Advocacia, Gaspar Laus, não pagou pelas peças publicitáiras. Confira:

Em relação à matéria com o título “Justiça condena procurador da prefeitura, empresa de segurança e cooperativa bancária por propaganda eleitoral antecipada em Itajaí”, informamos o que segue, solicitando que seja publicado no seu blog, para os devidos esclarecimentos:

1. Esta cooperativa em momento algum autorizou a arte finalizada utilizada nos citados outdoors. Tão logo tomou-se conhecimento do anúncio com a logo da Cooperativa em material com cunho político, foi contatada a empresa responsável pelo outdoor para que promovesse a retirada, tendo tal empresa reconhecido o equívoco de imediato, substituindo a logomarca “Sicoob Advocacia” pela logomarca da empresa correta.

2. A Cooperativa recebeu uma cessão não onerosa de mídia, cujo objetivo era a divulgação da marca Sicoob Advocacia no município de Itajaí sem custos, porém, sem qualquer espécie de vínculo de nossa marca a qualquer partido ou ideologia política.

3. No que diz respeito à condenação citada na sua matéria, informamos que ao tomar conhecimento da representação na justiça eleitoral e, antes mesmo de ser citada formalmente, a Cooperativa imediatamente protocolou seus esclarecimentos em 14/08/2020 às 12h22min. Porém, nessa mesma data, às 17h30, a magistrada julgou o procedimento sem levar em consideração a defesa da Cooperativa.

4. Após tomar conhecimento da sentença, a Cooperativa apresentou o recurso cabível.

5. Em relação a citação na matéria que descreve que “Segundo a cooperativa, as peças teriam sido pagas pelo presidente do Conselho de Administração da Sicoob Advocacia, que também ocupa o cargo de procurador geral do município, o advogado Gaspar Laus.” Esta cooperativa informa que não foi consultada sobre este fato ou qualquer outro tema relacionado, ou seja, não se manifestou sobre tal situação e reforça que o sr. Gaspar Laus efetivamente não pagou nenhum tipo de peça publicitária ou mídia em nome da cooperativa, conforme citado no texto em questão.

6. Todas as atitudes do Cooperativa respeitam o princípio da neutralidade política, o qual inclusive está previsto em seu Estatuto Social, havendo plena confiança de que a Justiça Eleitoral reconhecerá que o referido episódio não teve qualquer participação da Entidade.

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