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Dalirio: ampliar acesso à educação superior

As emendas vão ao encontro das principais solicitações da Associação Catarinense das Fundações Educacionais – Acafe

O senador Dalirio Beber (PSDB-SC) apresentou cinco emendas à Medida Provisória 785/2017, que têm como objetivo ampliar o acesso da população à educação superior, mas que também vão ao encontro das principais reivindicações recorrentes da Associação Catarinense das Fundações Educacionais – Acafe.
As emendas à MP 785 solicitam o aperfeiçoamento da Lei 12.688, de 2012, com a dilatação do prazo de parcelamento do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – PROIES; reabertura do seu prazo de adesão, além de ampliar a oferta de cursos para bolsas; elevação da renda per capita do estudante de 1,5 salários mínimos para 3 salários mínimos e ampliação dos cursos técnicos e de graduação à distância.

Durante audiência em Brasília, o presidente da Acafe, Sebastião Salesio Herdt, com o senador Dalirio Beber

“O sistema Acafe em Santa Catarina, composto por 16 instituições, é de grande importância, atendendo mais de 150 mil alunos. No entanto, nós sabemos das dificuldades financeiras que as instituições de ensino superior têm enfrentado. Estas demandas são recorrentes e vem ao encontro não só das necessidades do nosso estado, mas de todo o país, especialmente no que diz respeito ao programa de estruturação e fortalecimento das comunitárias, na prorrogação do prazo de dívidas previdenciárias em troca de vagas no ensino superior”, disse o senador.
Para o senador, a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, mediante a qual foi instituído o PROIES, carece de vários aprimoramentos e por isso, a apresentação das emendas a esta Medida Provisória.

“O aumento do público beneficiado pelo Programa, com a ampliação da modalidade de ensino também para EaD, além dos níveis técnico entre outros, é essencial para atingir a meta da inclusão social”, justifica Dalirio.

O senador destaca ainda o estabelecimento de melhores condições, de pagamento, aumentando para 20 anos o prazo para parcelamentos das dívidas das IES.

“Na mesma linha, sem prejuízo do caráter inclusivo da restrição
da concessão de bolsas de estudos integrais à conta do programa, é preciso alterar o requisito de renda que norteia a elegibilidade de beneficiários. Afinal, não se pode negar o fato de que a medida atual traz prejuízo para estudantes da região Centro-Sul do País, principalmente para Santa Catarina”, conclui.

Na sociedade contemporânea, a modalidade de ensino a distância, assim como a formação técnica, são partes imperiosas para inclusão das pessoas no mercado de trabalho e na transformação da sociedade, e por isso, ampliar a abrangência do Programa, entre seus objetivos, é imperioso.

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