O senador Dalirio Beber (PSDB-SC), na sessão plenária da noite desta terça-feira, dia 20, apresentou requerimento para a retirada definitiva do PLS 396/2017, de sua autoria, que se encontrava para votação na Ordem do Dia. O pedido foi aprovado pelos senadores, e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, determinou o arquivamento da matéria.
Mais uma vez, o senador catarinense explicou que o objetivo do projeto, nunca foi o de desfigurar a Lei nº 135, de 2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, projeto com origem na iniciativa popular, que sempre contou com o seu respeito e apoio. “Sou, e sempre fui, a favor da Lei da Ficha Limpa, que considero um avanço contra a corrupção em nosso País”.
Dalirio destacou ainda que sua intenção era apenas preencher uma lacuna legislativa deixada pelo Parlamento, sobre a retroatividade ou não da lei. Ele informou que o próprio STF tem ministros com opiniões divergentes sobre a retroatividade para casos já julgados até 2010. O senador reafirmou que sua proposta não mudaria nada para os condenados depois deste ano. Para ele, a imprecisão na legislação gerou insegurança jurídica, o que forçou o STF a se manifestar sobre o tema.
“Não há como negar que o espaço deixado pelos legisladores, gerou insegurança jurídica. Tanto que, o Judiciário foi instado a intervir, novamente, na interpretação da aplicação de uma lei. A insegurança jurídica é tamanha, que, no último dia 14, o ministro Alexandre Moraes, cassou decisão do TSE e manteve o prefeito do município de Alto do Rodrigues (RN), no cargo de prefeito, porque acatou a tese de plausibilidade jurídica sobre a aplicação incorreta da retroatividade da lei da Ficha Limpa”, defendeu Dalirio.
Para Dalirio, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, é clara: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, ou seja, ninguém, seja homem público ou não, será apenado duas vezes.
“Decido retirar o PLS 396, de 2017, certo que jamais quis criar tamanha celeuma, nem tão pouco causar constrangimento a meus pares. Não havendo o desejo desta Casa, da sociedade, e, especialmente, da população do Estado de Santa Catarina, na apreciação dessa matéria, peço apoio dos nobres colegas para que retiremos essa proposta e sigamos em frente, no enfrentamento de questões mais relevantes para o Brasil”, destacou o senador em seu pronunciamento.
O projeto, em tramitação desde 2017 no Senado Federal, entrou na pauta do plenário, com pedido de urgência efetuado por líderes de sete partidos, e não teve a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme previsto no rito da Casa.
“Eu não pedi urgência no trâmite, pelo contrário, esperava que a principal comissão permanente da Casa – a CCJ, realizasse um debate, com realizações de audiências públicas, trazendo personalidades do mundo jurídico, para elucidar o projeto, ou até mesmo, reconhecer a sua inviabilidade”, finalizou.