A segunda Câmara de Direito Público, em sessão realizada na última terça-feira (30/05), julgou por unanimidade como sendo improcedentes as acusações de improbidade administrativa por parte do senador Dário Berger (PMDB/SC) e do policial militar da reserva, Silvio Odair de Souza. A decisão final em favor de Dário e Silvio, foi julgada pelos desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz, Cid Goulart e João Henrique Blasi, que também presidiu a sessão.
O senador Dário Berger havia sido condenado em primeira instância a pagamento de multa, bem como Silvio Odair de Souza. O processo se deu pela denúncia de uso de um veículo do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf), apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro de 2010. A decisão do juiz Hélio do Valle Pereira em 1ª instância é do dia 29 de abril de 2016. O caso também foi investigado pela promotoria eleitoral de Biguaçu, mas o inquérito aberto na Justiça Eleitoral foi arquivado em 2011.