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De relatoria do senador Dalirio, projeto que simplifica certificação de filantrópicas, é aprovado no Senado e vai à sanção

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de iniciativa do Poder Executivo, e relatoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

A proposta tramitava em regime de urgência, quando não há a necessidade de cumprir prazos ou ritos, e segue agora para sanção da Presidência da República.

“Mais de 50% dos leitos hospitalares que estão disponibilizados ao SUS, são de hospitais filantrópicos. Sem a aprovação desse projeto, poderíamos ter mais de 400 hospitais sem poder operar pelo SUS. Em face desse papel relevante desempenhado pelo setor beneficente na assistência à saúde pública, e das consequências danosas à vida, que o indeferimento do CEBAS poderia causar, agradeço a aprovação unânime pelos colegas”, destacou o senador.

Os senadores tucanos José Serra e Dalirio Beber – fotos>Gerdan Wesley, divulgação

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o SUS. Com o PLC 187/2017, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor municipal ou estadual do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.

A proposta aprovada nesta quarta-feira em plenário, permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Para o relator, senador Dalirio Beber, o projeto vem ao encontro de várias reivindicações de parlamentares no sentido de regularizar a situação de muitas entidades beneficentes, em especial a dos hospitais filantrópicos. O senador destacou que o texto é de extrema importância, diante das dificuldades que vivem essas entidades.

A rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, por 42% das internações hospitalares e por 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública, equivalendo, portanto, a 49,35% do total de atendimentos ao SUS.
Em 927 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, transplantes e outros de alta complexidade, atingindo um percentual total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

O relatório do senador Dalirio Beber foi elogiado publicamente pelas senadoras Marta Suplicy, Ana Amélia, Lúcia Vânia e pelos senadores José Serra, Humberto Costa, José Medeiros, Ricardo Ferraço, Ronaldo Caiado e Waldemir Moka.

“Vamos evitar o fechamento de 12 mil leitos. Vamos também criar a possibilidade de investigar os casos de improbidade. É um projeto forte, em benefício do atendimento da saúde”, celebrou Serra.

Improbidade

O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Para as situações futuras, a proposta determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.

Dependentes químicos

A comprovação, via declaração do gestor do SUS, valerá ainda para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços. O órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde que atuem no atendimento a dependentes químicos.

Vantagens

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com o Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.

 

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