O Plenário do Senado Federal aprovou por 52 votos a favor e 18 contra, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas nos tribunais superiores. A PEC 8/2021 de relatoria do senador Esperidião Amin vai para a Câmara dos Deputados. Lembrando que essa proposta de autoria do senador Oriovisto Guimarães estava tramitando na Casa desde 2019 e foi reapresentada em 2021.
Em seu parecer, Esperidião Amin acatou três emendas. A primeira é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que obriga o Judiciário, quando julgar uma norma federal legal, a citar as Casas do Congresso para que elas se manifestem sobre o tema por meio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
Já a segunda emenda, de autoria do senador Omar Aziz, permite que o Judiciário continue via decisão monocrática analisando e, até mesmo, suspendendo atos normativos de outros órgãos que interfiram no Legislativo.
A terceira emenda acatada foi feita pelo senador Otto Alencar no Plenário, que retira do texto o trecho que trata sobre pedidos de vista.
O texto estabelecia que pedidos dessa natureza seriam concedidos coletivamente, com um prazo máximo de 6 meses. Hoje, no Supremo, cada ministro pode pedir vista individualmente, tendo um prazo de até 90 dias para retomar o julgamento. A retirada ocorreu depois do pedido de líderes partidários.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. Essa proposta veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.