Blog do Prisco
Coluna do dia

Decisão acertada

O juiz da Segunda Vara Pública da Capital, Jeferson Zanini, não se declarou competente para extrapolar as competências do governador do Estado e de órgãos técnicos e não acatou o pedido do Ministério Público, que queria impor o lockdown de 14 dias contínuos em Santa Catarina.

O magistrado, no entanto, determinou a imediata reconstituição do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que havia sido desativado pelo Centro Administrativo.

Zanini também estabeleceu que este colegiado tem 48 horas para decretar ou não o lockdown, desde que os argumentos tenham base científica.

Acertada sob todos os aspectos a decisão do magistrado. Principalmente por não extrapolar competências. Bem diferente da ditadura que é imposta hoje ao país pelo Supremo Tribunal Federal, recheado de ministros-militantes de esquerda.

 

Respeito hierárquico e institucional

A certa altura do despacho, o juiz Jeferson Zanini assinalou: “Nesse prisma, compete, a princípio, ao governador do Estado de Santa Catarina, após a prévia deliberação do COES, que constitui a instância técnico-científica criada por Sua Excelência para a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento da pandemia (Decreto Estadual 562/2020, art. 3º, implementar, se assim for recomendada, a medida extrema de lockdown.

 

Sem base

Segue o magistrado. “Na realidade, não é possível ao Poder Judiciário, neste momento processual, substituir a decisão do governador do Estado de Santa Catarina (pedido b.1 da petição inicial), pois, em razão da desarticulação do COES, sequer há conhecimento sobre a orientação científica e adequação técnica da medida extrema.” A coluna reproduz este trecho pois a decisão de Zanini é lúdica também para a parcela de extremistas que defendem o lema lockdown ou morte. Com base em que exatamente estão querendo impor o fechamento da economia?

 

Condenações na Alcatraz

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, prolatou sexta-feira (12/03/2021, 21h11) nova sentença referente à denominada Operação Alcatraz, deflagrada em 2019 pela Polícia Federal.

A sentença condena três réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por alegada fraude ao caráter competitivo da licitação, com relação aos lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico 122/2017, da administração da 1ª Instância da Justiça Federal no Paraná.

 

Cana

Um dos réus foi condenado à pena de cinco anos de detenção e multa de R$ 388,5 mil; os outros dois foram condenados a quatro anos de detenção e R$ 282,6 mil de multa. Esses dois tiveram a pena de prisão substituída por penas restritivas de direitos e multas adicionais.

 

Atuação

A implantação de um Programa Emergencial de Combate aos Efeitos Econômicos de Pandemia será o foco de trabalho da Câmara Temática de Desenvolvimento Econômico criada pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam). O colegiado será presidido pelo secretário de Desenvolvimento Econômico de São José, Marcelo Fett, a convite do presidente da entidade, Clenilton Pereira, prefeito de Araquari.

 

Compensar é preciso

Em encontro nesta semana, Fett apresentou a proposta que tem defendido desde a semana passada de criação de medidas compensatórias prioritariamente para os setores atingidos por eventual paralisação das atividades não essenciais. Em documento que embasa as medidas também são apontados as fontes e condições financeiras para viabilização de Fundos de apoio aos empreendedores catarinenses, especialmente os micros e pequenos.