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Decisão do STF é pela constitucionalidade da TPA

Taxa de Preservação já havia sido declarada constitucional pelo TJSC

No último dia 12 de julho, a Ministra Carmen Lúcia, do STF, negou provimento ao recurso extraordinário (al. b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), confirmando a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas. A ministra é a relatora do processo e a decisão foi publicada ontem.
A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada por um órgão interno do MPSC em 2017 com base na no art. 102 da Constituição da República, e contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde a Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas foi julgada constitucional em fevereiro de 2017. Na decisão, a Ministra Carmen Lúcia enfatiza que o acórdão recorrido harmoniza-se com todas as orientações jurisprudenciais anteriores, e que nada há a prover quanto às alegações do recorrente.
“O município tem lutado para provar o seu direito sobre o recolhimento da Taxa, ontem a decisão foi publicada e só temos que comemorar. Mas, como sempre digo, a TPA é muito nova, precisa de ajustes, melhoras do sistema de cobrança e estamos debruçados sobre vários projetos para que isso possa acontecer. O mais importante é que nossa natureza agradece pelos cuidados que estamos tendo com ela. É um longo caminho, que passa pela conscientização das pessoas e pela garantia da continuação de um trabalho sério. Essa vitória no STF nos fortalece e nos dá forças para continuar em frente, por uma Bombinhas cada vez melhor para moradores e turistas, pela certeza que o desenvolvimento nunca deve estar desatrelado da sustentabilidade e da preservação da natureza”, disse Paulo Henrique Dalago Müller, Prefeito de Bombinhas

TPA
A Taxa de Preservação Ambiental foi criada para que o Município de Bombinhas pudesse obter meios suficientes para prover o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada com o volume excessivo de pessoas e veículos no seu pequeno espaço territorial. A TPA é cobrada de 15 de novembro a 15 de abril.
Na última temporada, a TPA arrecadou mais de R$ 17 milhões, onde cerca de 50% é investido em limpezas diurnas e noturnas das praias. Essa informação está no Portal da Transparência para a consulta pública.

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