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Decisão do STF que impacta os municípios

O Supremo Tribunal Federal, no dia 20 de setembro de 2024 encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3837, cujo resultado é muito importante para todos os Municípios brasileiros. Os Ministros decidiram, por unanimidade, que os Estados devem depositar 25% dos valores de créditos de ICMS extintos por compensação ou por transação tributária, tendo prevalecido o entendimento do relator do processo, o Ministro Nunes Marques, no sentido de que essa verba pertence aos Municípios, não podendo os Estados se negarem a efetuar tal repasse.
A Procuradora do Município de Blumenau, Cleide Pompermaier, explica o resumo da decisão, dando um exemplo: “Se o Governo do Estado de Santa Catarina, por exemplo, não estiver cumprindo o que dita o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 63/90, ou seja, se não estiver depositando aos Municípios Catarinenses, 25% dos créditos de ICMS extintos pela compensação, verba essa que a eles pertence, segundo reza a Constituição Federal em seu art. 158, inciso IV, alínea “a” deverá fazê-lo o mais urgente possível, lembrando também, que o STF, ao julgar o feito, não modulou os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3837), o que quer dizer que os Municípios poderão pleitear os valores não entregues dos últimos cinco anos, cabendo o mesmo raciocínio para os créditos extintos pela via da transação tributária”.
Em relação ao quanto cada Município terá direito a receber com a decisão do STF, diz Cleide que “isso dependerá do valor dos créditos de ICMS extintos pela compensação ou pela transação e, ainda, pelo percentual atribuído a cada Município em relação ao seu Índice de Participação, que é publicado, pelo Estado de Santa Catarina em dezembro de cada ano”.

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